O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido da campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) que afirma que a conta de água aumentou após a privatização da Sabesp.
A campanha de Tarcísio alegou que a propaganda divulgava uma informação falsa ao chamar de “aumento” o reajuste de 6,11% aplicado pela companhia. Segundo os advogados, o índice corresponde à recomposição da inflação acumulada e não representaria um aumento real da tarifa.
A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que a discussão não configura uma afirmação “sabidamente falsa” e deve permanecer no campo do debate político.
Decisão
A juíza auxiliar do TRE-SP Domitila Manssur afirmou que a existência do reajuste de 6,11% é reconhecida pelas próprias partes. A divergência está na forma de qualificá-lo: como aumento ou como recomposição inflacionária.
Segundo a magistrada, não cabe à Justiça Eleitoral determinar qual terminologia deve ser utilizada pelas campanhas para tratar da variação das tarifas de serviços públicos.
A decisão também considerou legítima a crítica de Haddad ao comparar uma declaração anterior de Tarcísio com o reajuste posterior da tarifa.
A propaganda reproduz a fala de Tarcísio, em 2022, de que a conta de água iria baixar e, em seguida, menciona o reajuste de 6,11%. O anúncio termina com a frase: “Quem é crente não vota em quem mente”.
Para o TRE-SP, a mensagem está dentro dos limites da crítica política e não justifica a concessão de direito de resposta.
A decisão mantém o entendimento de que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em casos de informação comprovadamente falsa ou de ofensa que ultrapasse os limites da crítica política.
A campanha de Tarcísio ainda pode recorrer da decisão.





