O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da ministra Estela Aranha, ordenou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), retire uma publicação feita no X, no último dia 29, em que associa o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) a crimes contra crianças e adolescentes. Nikolas tem 24 horas para excluir o conteúdo.
Na decisão, a ministra afirma que a postagem descontextualizou uma fala de Lula feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência dos homens à realização de exames médicos.
A ministra também determinou que o deputado está proibido de voltar a divulgar a mesma publicação ou materiais considerados “substancialmente idênticos”. A medida é de caráter provisório e o caso deverá ser submetido ao plenário do TSE, inclusive com a possibilidade de análise em sessão virtual.
A rede social X foi notificada para retirar do ar a publicação em até 24 horas e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.
A representação foi protocolada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que acusa Nikolas de retirar a fala de Lula do contexto e publicá-la nas redes sociais na terça-feira (29), dando ao discurso uma interpretação de caráter sexual envolvendo menores de idade.
De acordo com a coligação, o discurso completo mostra que o presidente tratava da prevenção ao câncer de próstata e da resistência de parte dos homens em realizar exames médicos. Lula fazia uma comparação com os cuidados de saúde aos quais as mulheres são submetidas ao longo da vida.
Ao compartilhar o trecho, porém, Nikolas apresentou uma interpretação suspeita para a declaração e associou a fala do presidente a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.
Segundo a ministra, o que o deputado fez vai além de uma crítica política ou de uma discordância sobre a expressão utilizada por Lula, ele costura uma “conotação inteiramente diversa” da original, retirando a discussão do contexto de saúde pública e associando-a a crimes envolvendo crianças.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.
Na decisão, a relatora destacou que uma publicação pode contribuir para a desinformação eleitoral mesmo quando parte de uma informação verdadeira. Para ela, o problema também pode estar na forma como o conteúdo é recortado ou apresentado ao público.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, escreveu.
Estela Aranha também pontuou que a liberdade de expressão possui proteção especialmente ampla no debate político, incluindo críticas e manifestações duras dirigidas a autoridades, agentes públicos e governos.
Ao justificar a retirada do conteúdo, a ministra avaliou ainda que a permanência da publicação poderia ampliar seus efeitos, considerando o perfil de “expressiva capacidade de difusão” de Nikolas.
Diante das justificativas apresentadas, a ministra acolheu parte dos pedidos feitos pela coligação e determinou, em caráter liminar, a remoção da publicação.
O caso agora será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para parecer e, posteriormente, será levado à análise dos demais ministros do TSE.





