Por Cleber Lourenço
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não concluiu dois processos que envolvem nomes ligados ao campo bolsonarista e que já impactam a organização das chapas para as eleições de 2026. As decisões estão sob relatoria do ministro André Mendonça e tratam do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e do deputado federal Maurício Marcon (PL-RS).
No caso de Crivella, Mendonça suspendeu em 30 de junho os efeitos de uma decisão que o tornava inelegível. A medida permitiu que o ex-prefeito fosse confirmado como candidato ao Senado pelo Republicanos na convenção partidária realizada no último sábado, 25.
Crivella havia sido declarado inelegível em processo relacionado às eleições municipais de 2020. A decisão individual de Mendonça teve caráter liminar e vale até que o plenário do TSE analise o caso de forma definitiva. Até o momento, não há data definida para o julgamento do mérito.
Pela regra do tribunal, decisões monocráticas que suspendem inelegibilidade precisam ser submetidas ao referendo do plenário. Enquanto isso não ocorre, a candidatura de Crivella permanece viabilizada.
O segundo caso envolve o deputado federal Maurício Marcon, do PL do Rio Grande do Sul. O TSE analisa uma ação que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
O julgamento foi iniciado em dezembro de 2025 e estava com placar de 2 a 0 pela cassação quando Mendonça pediu vista, interrompendo a análise. Marcon foi novamente incluído na lista de candidatos do PL para a disputa da Câmara dos Deputados em 2026.
Diferentemente do caso Crivella, o processo não trata de inelegibilidade futura, mas da validade do mandato atual. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul já havia cassado o diploma do deputado, mas sem declaração de inelegibilidade.
A legislação eleitoral prevê que, em ações de impugnação de mandato eletivo, a perda do mandato não implica automaticamente inelegibilidade, o que permite que o parlamentar siga apto a disputar novas eleições enquanto o processo não é concluído.
O caso de Marcon também levanta uma questão regimental. O Regimento Interno do TSE estabelece prazo de 30 dias para pedidos de vista, prorrogável uma única vez por igual período. Após esse prazo, o processo deve ser liberado para retomada do julgamento.
Até o momento, o tribunal não informou se o pedido de vista foi devolvido ou se houve prorrogação formal do prazo.
O ICL Notícias solicitou ao TSE informações sobre o andamento do processo de Marcon, incluindo a situação do pedido de vista, eventual devolução do caso ao plenário e previsão de retomada do julgamento. Também questionou o tribunal sobre o status da liminar concedida a Crivella e se o caso já foi incluído na pauta do plenário.
Os dois processos seguem sem desfecho definitivo enquanto os partidos avançam na definição de suas chapas para 2026. No caso de Crivella, a decisão liminar permitiu a confirmação da candidatura ao Senado. No caso de Marcon, a indefinição mantém em aberto um julgamento que pode resultar na perda de mandato de um deputado já lançado novamente à disputa eleitoral.
Com os processos ainda pendentes, o TSE mantém sob análise dois casos que podem ter impacto direto na composição das candidaturas da direita na próxima eleição.



