O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão liminar de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz referências ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, e o relaciona a diferentes episódios envolvendo suspeitas financeiras e patrimoniais.
Intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, a propaganda foi veiculada em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto. Segundo informações apresentadas no processo, a peça foi transmitida sete vezes por quatro emissoras.
A música menciona, entre outros pontos, um suposto pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. Também faz referência a depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, ao caso das chamadas “rachadinhas”, à homenagem concedida por Flávio a Adriano da Nóbrega e à compra de imóveis em dinheiro vivo.
A defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral e argumentou que a propaganda apresentava informações falsas ou descontextualizadas. Nunes Marques considerou, em análise preliminar, que a forma como os episódios foram reunidos poderia levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre os fatos e sobre a situação jurídica atual dos envolvidos.
Um dos pontos destacados pelo ministro foi o trecho sobre as “rachadinhas”. Para Nunes Marques, o uso do verbo no presente poderia transmitir a impressão de que existe atualmente uma acusação em andamento, embora a denúncia relacionada ao episódio tenha sido arquivada.
O ministro também apontou problemas na maneira como a propaganda apresentou a homenagem feita por Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega. Segundo a decisão, o jingle utilizou uma classificação atribuída publicamente ao ex-policial posteriormente ao momento da homenagem, sem contextualizar essa diferença temporal.
Nas referências ao Banco Master, aos depósitos em espécie e à aquisição de imóveis com dinheiro vivo, Nunes Marques afirmou que a propaganda não esclarece a origem das informações, o estágio das apurações ou a existência de conclusões definitivas sobre os episódios citados.
O presidente do TSE afirmou ainda que o formato do jingle, baseado em perguntas e respostas de fácil memorização e repetição, amplia o potencial de indução do eleitor a erro.
Com a decisão, a campanha de Lula, o vice Geraldo Alckmin e a coligação responsável pela candidatura ficam impedidos de voltar a divulgar a peça até nova determinação da Justiça Eleitoral.
A suspensão, porém, é provisória. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, após a apresentação das manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.





