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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Veja alguns dos penduricalhos citados na decisão do ministro do STF


Na decisão em que cobrou dos três Poderes esclarecimentos sobre a concessão de penduricalhos, que fazem a remuneração de servidores superar o teto constitucional, o ministro Flávio Dino argumentou que o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado “preceitos legislativos que, a pretexto de instituírem parcelas de caráter indenizatório, na realidade, nada mais fazem do que veicular parcela remuneratória  dissimulada, devida a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias”.

Essa anomalia, considera o ministro, “chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, especialmente no que diz respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

“Assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos’”, escreve Dino.

A seguir, ele exemplifica alguns dos casos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxilio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em
    parcelas indenizatórias.

O ministro destaca que h há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, “tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’”.

Apesar dos “nomes aparentemente anedóticos”, observa, os penduricalhos  caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, “configurando frontal violação à Constituição”.





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