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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Veja todas as fases do julgamento do STF que levou o ex-presidente Bolsonaro à prisão


Até chegar ao momento da prisão, neste sábado (22), o Supremo Tribunal Federal seguiu rigorosamente todas as fases do processo legal, mesmo contra alguns críticos que avaliaram que tanto a Polícia Federal quanto o Judiciário estavam demorando para chegar a uma decisão final.

Não houve alteração do rito nem mesmo depois que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impor sanções contra o ministro relator Alexandre de Moraes e estabelecer tarifas de 50% para produtos brasileiros vendidos aos norte-americanos, sob alegação de que Bolsonaro estaria sofrendo perseguição política.

A ampla defesa foi garantida aos réus e a sentença de condenação foi anunciada no dia 11 de setembro.

Veja o passo a passo:

Polícia Federal vê crimes de ex-presidente e aliados por tentativa de golpe de Estado

Em novembro de 2024, a Polícia Federal entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final de uma investigação que apontou a existência de uma organização criminosa dedicada ao esforço de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas eleições de 2022.

Ao todo, 37 pessoas foram apontadas como membros do grupo, que teriam sido divididas em núcleos para desacreditar o processo eleitoral, coagir autoridades e abalar o Estado Democrático de Direito.

As provas foram obtidas ao longo de quase dois anos, por meio de quebras de sigilos telemáticos, telefônicos, bancários e fiscais, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas autorizadas pelo Judiciário.

As investigações chegaram à Suprema Corte sob sigilo, ficando sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, já responsável por outros processos relacionados ao grupo. Em novembro, ele retirou o sigilo do caso e encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão encarregado de oferecer denúncias ou pedir arquivamento junto ao STF.

STF
Paulo Gonet, procurador-geral da República

Procuradoria-Geral da República denuncia ao STF 34 pessoas por golpe de Estado

Em fevereiro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal 34 dos 37 investigados por uma tentativa de golpe de Estado no Brasil e considerou que as provas obtidas pela Polícia Federal indicaram a existência de um plano claro para derrubar a democracia no país.

Segundo o órgão, o ex-presidente Jair Bolsonaro chefiou a organização criminosa que, entre outras ações, planejou o assassinato do presidente eleito em 2022 e de outras autoridades, incluindo um ministro do STF.

O plano para o golpe, ainda de acordo com a PGR, foi apresentado a Bolsonaro sob a alegação de que houve fraude eleitoral no Brasil, e ele o aprovou mesmo diante de um relatório oficial do Ministério da Defesa que negava qualquer indício de irregularidade.

A denúncia também ressaltou o tom cada vez mais hostil que o ex-presidente adotou a partir de 2021, com ataques constantes a decisões colegiadas dos tribunais superiores e ao sistema eleitoral brasileiro — reconhecido internacionalmente como seguro e confiável.

Ministro Alexandre de Moraes

Supremo aceita denúncia e abre ações penais contra 31 réus por tentativa de golpe

O Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra 31 dos 34 acusados, tornando-os réus. A decisão foi tomada pela Primeira Turma, composta por cinco ministros.

O colegiado considerou haver evidências suficientes para processá-los. A abertura de uma ação penal significa o início do processo, que prevê a garantia do direito de defesa. Os advogados podem indicar testemunhas, pedir coleta de provas e os réus podem apresentar suas versões dos fatos.

Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os atos descritos pela PF e pela PGR culminaram no ataque de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes romperam barreiras de segurança, agrediram policiais e ocuparam violentamente as sedes dos Três Poderes.

Vídeos com acampamentos antidemocráticos espalhados pelo país — especialmente em Brasília nos dias anteriores à depredação da Praça dos Três Poderes — e uma tentativa de atentado a bomba no Aeroporto de Brasília comprovaram, para o ministro, a materialidade e gravidade dos crimes.

Os 31 réus passaram a responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

Dois investigados tiveram a denúncia rejeitada por unanimidade, pois os ministros consideraram que não lhes foram atribuídas condutas específicas nem apresentadas provas concretas.

Um terceiro, residente nos Estados Unidos, ainda não teve o caso analisado por não ter respondido à citação para defesa dentro do prazo. A Defensoria Pública da União foi designada para defendê-lo à sua revelia.

Jair Bolsonaro e seu advogado, diante do ministro Alexandre de Moraes

STF ouve 149 testemunhas e interroga réus em ações penais sobre tentativa de golpe

Entre maio e julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu 149 pessoas indicadas pela acusação e defesa, além de um informante do juízo que firmou acordo de colaboração premiada. As audiências foram conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes ou juízes auxiliares de seu gabinete.

As oitivas são etapas amplas e fundamentais do processo, permitindo à Corte formar sua convicção a partir do confronto entre as versões da acusação e da defesa, com depoimentos que trazem informações e evidências relevantes.

Todas as audiências seguiram as regras previstas na legislação brasileira de processo penal e foram acompanhadas pela imprensa nacional e internacional. Ao término dos depoimentos, todas as informações foram devidamente tornadas públicas nos autos do processo.

Após as oitivas das testemunhas, foram realizados os interrogatórios dos réus, momento em que eles apresentaram suas versões e responderam, ou não, às perguntas formuladas em juízo. Os depoimentos dos acusados foram acompanhados amplamente pela sociedade e transmitidos ao vivo pela TV Justiça, canal público oficial do Supremo Tribunal Federal.

Processos sobre golpe entram na última fase, e resumos apresentam versões finais

Com o fim dos interrogatórios dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu prazo para que tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto os réus apresentassem, por escrito, as discussões finais nos processos sobre o golpe de Estado. O prazo terminou em 13 de agosto de 2025.

Trata-se da última fase da instrução processual antes do começo do julgamento, e é o momento em que defesa e acusação apresentam seus argumentos conclusivos, interpretando provas e depoimentos a fim de defender suas posições antes da decisão final do Tribunal.

As discussões finais têm papel fundamental para reforçar os pontos de vista de cada lado, dúvidas pertinentes e embasar o julgamento, conforme as garantias de ampla defesa e do contraditório no processo, previstas na legislação brasileira.

Após esta etapa, os ministros analisaram todo o conjunto probatório e as alegações para decidir se condenam ou absolvem os acusados. Coube ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar os dados do julgamento.

As quatro ações penais abertas no Supremo sobre o caso, a que envolve o chamado “núcleo crucial” é a mais avançada. Na sua alegação final neste processo, a Procuradoria-Geral da República destacou que a acusação se apoia em amplo conjunto de provas — manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas — que expõem a trama conspiratória contra as instituições democráticas.

Segundo o órgão, depoimentos e indagações ao longo do julgamento confirmaram o envolvimento dos denunciados em organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República, derrubar um governo legitimamente eleito e depredar prédios públicos.

Por isso, a PGR defende que a denúncia não pode ser vista como uma série de fatos isolados, mas sim como um conjunto articulado de ações com finalidade criminosa, capaz, somadas, de produzir o resultado que a lei penal pune.

preso
Invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de Janeiro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Atos antidemocráticos de 8/1: 1.190 pessoas já foram responsabilizadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou, até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas pelos atos antidemocráticos cometidos no dia 8 de janeiro de 2023. Ao todo, 638 pessoas foram julgadas e condenadas e outras 552 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Dados do gabinete do relator do tema, ministro Alexandre de Moraes, mostram que das 638 condenações, 279 foram por crimes graves —  tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público — e outras 359 por crimes menos graves — incitação e associação criminosa. Também foram absolvidas 10 pessoas.

Até o momento foram abertas 1.628 ações penais no STF, sendo 518 relacionadas a crimes graves e outras 1.110 por crimes menos graves. Delas, ainda estão aptas a julgamento 112 ações, que devem ser analisadas nos próximos meses, e as demais estão em fase de instrução processual. Até o momento, do total, 131 ações foram extintas por cumprimento da pena.

Neste momento, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva, ou seja, com julgamento já encerrado e em fase de cumprimento da pena. Outras 44 pessoas — investigadas ou acusadas — estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.

Acordos

Já foram homologados pelo STF 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

Condições

Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa de R$5 mil reais. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

A indenização por danos morais coletivos — o custo da destruição nos prédios públicos — é de no mínimo de R$30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

Bolsonaro condenado, juntamente com outros golpistas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou no dia 2 de setembro o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo. Eles compõem o chamado “Núcleo 1” ou “Núcleo Crucial” dos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023.

A data foi definida após a apresentação das alegações finais pelas defesas. Antes disso, realizou-se a instrução processual, com produção de provas — incluindo oitiva de testemunhas de acusação e defesa, interrogatórios dos réus e a realização das diligências requeridas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

A Primeira Turma concluiu na noite  de 11 de setembro o julgamento da Ação Penal (AP) 2668 com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.

O resultado das penas foi o seguinte:

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro 

Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República  

27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa 

26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF 

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha 

24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) 

21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa 

19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) 

16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).

A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.

Crimes 

Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do mandato.

Outras punições 

Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.

Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.

Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier e Braga Netto, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena de dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).





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