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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Voo atrasado ou cancelado? Saiba quais são seus direitos


Os mais de 100 voos cancelados nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo, nesta quinta-feira (11), desencadearam um verdadeiro efeito dominó na aviação brasileira. A consequência foi imediata: terminais superlotados, longas esperas e passageiros retidos em diversos estados.

No Rio de Janeiro, o RIOgaleão precisou receber 31 voos desviados e registrou outros quatro cancelamentos, reflexo direto da instabilidade enfrentada nos dois maiores hubs aéreos do país.

Embora as companhias aéreas não tenham responsabilidade sobre eventos climáticos extremos, isso não as isenta de oferecer assistência adequada aos passageiros. Segundo especialistas, as empresas devem fornecer informações frequentes e suporte material, conforme determina a Anac.

O Procon-SP reforça que as empresas precisam atualizar os passageiros a cada 30 minutos, especialmente quando não há previsão de normalização. E, dependendo do tempo de espera, outros direitos passam a valer:

  • Após 1 hora: acesso à internet e meios de comunicação;
  • Após 2 horas: direito a alimentação;
  • Após 4 horas ou cancelamento: possibilidade de reembolso total ou reacomodação.

Além disso, dependendo do transtorno causado, o passageiro pode ter direito a Ressarcimento de prejuízos materiais e Indenização por danos morais, quando houver justificativa.

O Procon-SP está realizando fiscalizações em Guarulhos e Congonhas para garantir que tanto companhias aéreas quanto concessionárias estejam cumprindo as normas — incluindo estrutura mínima, como água, cadeiras e banheiros.

Descumprimento pode gerar multas milionárias em casos de voo atrasado ou cancelado

Caso as regras não sejam respeitadas, empresas podem ser multadas em até R$ 14 milhões, de acordo com o porte e reincidência. Também podem firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para corrigir falhas sem que o caso precise ir à Justiça.

Eventos climáticos intensos, como o vendaval que atingiu São Paulo, são considerados caso fortuito ou força maior. Isso pode tirar das empresas a responsabilidade pelo atraso em si, mas não elimina a obrigação de prestar assistência material aos passageiros, explica o advogado Ângelo Paschoini.

Já em relação à superlotação dos aeroportos, a administração dos terminais também pode ser responsabilizada se não oferecer condições básicas de conforto e segurança.

Falta de assistência? Saiba o que fazer

Se o passageiro não receber alimentação, hospedagem ou reacomodação quando necessário, o primeiro passo é guardar todos os comprovantes — bilhete aéreo, cartão de embarque, notas fiscais de despesas e eventuais comunicações da empresa.

Depois disso, é recomendado:

  • Registrar reclamação na própria companhia aérea (anote o protocolo).
  • Caso não resolva, procurar o Procon-SP e a Anac para intermediar a situação.
  • Se houver prejuízos materiais ou morais, é possível buscar reparação judicial.

 





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