Por Cleber Lourenço
A X Brasil afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a decisão do ministro André Mendonça sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida não especificou quais, entre 1.022 posts relacionados pela campanha do candidato, efetivamente violavam a ordem judicial. Em manifestação apresentada em 27 de setembro, a plataforma informou que começou a fazer uma “extensa análise” dos conteúdos, mas contestou a atribuição dessa tarefa às empresas de tecnologia.
“Embora entenda que não lhe cabe este papel”, afirmou a X, suas operadoras iniciaram a análise para identificar quais publicações “aparentavam se inserir de maneira objetiva no escopo delimitado” pelo ministro, “já que, por premissa, a decisão não especificou quais, dentre as 1.022, seriam violadoras”.
A manifestação foi apresentada na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000, movida por Flávio. Dos 1.022 endereços do X apresentados ao TSE, 353 já haviam sido apagados pelos próprios usuários quando a plataforma começou a examiná-los.
O documento revela uma questão que não havia sido individualizada na decisão: quem deveria decidir quais publicações, dentro de uma lista heterogênea de mais de mil links, efetivamente se enquadravam no conteúdo considerado falso pelo ministro.
Ordem condicionava remoção ao conteúdo de cada publicação
Mendonça havia determinado, em 25 de setembro, a retirada imediata das publicações apresentadas pela campanha de Flávio, mas estabeleceu uma condição: elas deveriam ser removidas “desde que reproduzam o núcleo factual delimitado nesta decisão”.
O ministro considerou “notoriamente inverídico” afirmar como fato que Flávio ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.
A mesma decisão ressalvou que a ordem não atingiria conteúdo jornalístico, desmentidos, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política que não apresentassem aquele núcleo como verdadeiro.
Foi diante desses limites que, segundo a X, surgiu o problema de execução. Como os 1.022 links não haviam sido classificados individualmente, seria necessário analisar quais estavam abrangidos pela ordem e quais se enquadravam nas exceções estabelecidas pelo próprio ministro.
“Esse ônus de análise e triagem não cabe ao X”
A discussão ganhou uma nova camada depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parcialmente a ordem do TSE e determinou o restabelecimento da publicação que originou o processo e das demais que tivessem sido excluídas pelo mesmo fundamento.
Na manifestação, a X disse que a nova decisão também não resolveu a situação individual de cada conteúdo.
“Nenhuma das decisões, seja aquela proferida neste E. TSE, seja aquela proferida no E. STF indicaram quais URLs são ou não ilícitas dentre as 1.022 postagens impugnadas”, afirmou.
A empresa então contestou diretamente a possibilidade de assumir essa função.
“Esse ônus de análise, triagem e de identificação de qual seriam os conteúdos infringentes na verdade não cabe ao X BRASIL no modelo vigente”, sustentou.
Na interpretação apresentada pela plataforma, caberia à campanha de Flávio indicar quais dos links continham efetivamente o núcleo factual considerado irregular. Depois disso, seria responsabilidade de Mendonça realizar a “análise específica do conteúdo indicado”.
A X justificou a posição pela necessidade de preservar “a autoridade judiciária no papel de resolução de disputas que implicam direitos fundamentais”. Também citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que ordens judiciais contenham identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente.
X aponta críticas, notícias e deboches entre os links
A manifestação também contesta a ideia de que os 1.022 links reuniam simplesmente reproduções de uma mesma informação.
Segundo a X, os documentos apresentados pela campanha de Flávio mostravam a “heterogeneidade do material”, com “publicações de naturezas distintas”, incluindo repercussões jornalísticas, críticas políticas, manifestações opinativas e conteúdos com diferentes graus de aderência à narrativa analisada pelo TSE.
O material, segundo a empresa, incluía ainda publicações que mencionavam a correção da informação, notícias sobre o episódio e posts que apenas repercutiam a existência da controvérsia.
A plataforma citou exemplos que classificou como relatos de experiências e percepções pessoais, manifestações “receosas, debochadas ou opinativas” e questionamentos sobre um assunto que havia entrado no debate público. Na avaliação apresentada ao tribunal, esses conteúdos não aparentavam afirmar como verdadeiro o núcleo factual proibido por Mendonça.
Outro conjunto era formado por usuários que reagiram a uma notícia publicada pela imprensa. Para a X, uma correção posterior não torna automaticamente falsas as manifestações feitas enquanto aquela informação estava em circulação.
“A postagem não se torna automaticamente inverídica tendo em vista a cronologia da discussão e dos acontecimentos”, argumentou.
A empresa não afirmou, porém, que todos os conteúdos da lista deveriam permanecer disponíveis. Pelo contrário: reconheceu expressamente que poderiam existir, entre as 1.022 publicações, posts abrangidos pelo núcleo considerado falso por Mendonça. O questionamento foi sobre quem deve identificá-los e decidir sobre sua retirada.
Plataforma pede análise individual do Judiciário
Ao final da manifestação, a X pediu ao TSE que novas ordens de retirada e também determinações de restabelecimento sejam precedidas da identificação específica dos conteúdos pelo interessado e de uma análise igualmente específica do Judiciário.
“Qualquer determinação de remoção […] ou de restabelecimento […] seja precedida de delimitação específica pelo interessado e análise específica pela autoridade judiciária em questão”, requereu a empresa.
A manifestação foi assinada em São Paulo em 27 de setembro pelos advogados André Zonaro Giacchetta, Barbara Amanda Vilela e Laura Bottega Eskudlark.
No dia seguinte, 28 de setembro, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente os efeitos da determinação eleitoral, levando a controvérsia para análise do plenário do STF.
A sucessão de decisões alterou quais determinações estavam em vigor, mas não eliminou a questão levantada pela X em sua manifestação: a ordem de Mendonça definiu o que considerava falso, mas, segundo a plataforma, não apontou individualmente quais dos 1.022 posts apresentados pela campanha de Flávio se enquadravam nessa definição.





