A FIFA entre guerras, pressões e submissões


Por Thiago Dhatt

Ao disputar a organização da Copa do Mundo Masculina de 2014, o Estado brasileiro foi impelido a aprovar uma legislação excepcional, a chamada Lei Geral da Copa, por meio da qual compromissos comerciais, operacionais, publicitários e tributários assumidos perante a entidade passaram a repercutir diretamente no ordenamento jurídico interno.

A soberania nacional não foi formalmente abolida, mas foi funcionalmente comprimida, o país legislou sob a sombra de uma necessidade política criada por uma entidade privada global, que converteu o desejo de sediar um megaevento em instrumento de pressão normativa. Mesma lógica da preparação da Copa do Mundo Feminina de 2027, confirmando que a FIFA continua a exigir dos Estados anfitriões uma arquitetura jurídica especial para viabilizar seus torneios.

Esse padrão de imposição contrasta com o que se observa na Copa do Mundo de 2026, organizada por Estados Unidos, México e Canadá. Se no Brasil a entidade se apresentou como polo forte da negociação, capaz de condicionar o Parlamento a criar zonas de exclusividade comercial, isenções tributárias e regimes jurídicos de exceção, em solo norte-americano a FIFA parece aceitar uma inversão completa da relação de forças.

Em vez de impor ao país anfitrião condições correlatas às de outros países, como acesso, circulação e tratamento igualitário de delegações, torcedores, árbitros e oficiais, a entidade vem se acomodando a uma realidade no mínimo incômoda; a FIFA adota uma postura subserviente e permissiva diante das exigências e restrições dos Estados Unidos para a Copa do Mundo de 2026. Enquanto a entidade costuma punir governos menores por interferência política ou descumprimento de regras, em solo americano ela tem aceitado passivamente que decisões diplomáticas passem por cima das suas próprias diretrizes esportivas.

Os casos envolvendo o Irã, delegações do Oriente Médio e da África, árbitros e torcedores revelam com nitidez essa assimetria. A revogação da alocação oficial de ingressos destinada aos torcedores iranianos, a deportação de árbitros chancelados pela própria FIFA, como o somali Omar Abdulkadir Artan, e as restrições de visto que transformaram a seleção iraniana em uma espécie de “seleção nômade”, obrigada a estabelecer sua base em Tijuana, no México, e a entrar nos Estados Unidos apenas no dia dos jogos, violam frontalmente a promessa de universalidade do torneio e a integridade competitiva.

A entidade limitou-se a emitir notas protocolares, afirmando que “não se envolve nos processos de imigração dos países sedes” e alertando torcedores de que possuir ingresso não garante entrada no país anfitrião. A neutralidade invocada nesse contexto não é um princípio universal, mas uma prudência seletiva diante de uma superpotência capaz de constranger institucionalmente o futebol global.

Essa prudência ganha contornos ainda mais complexos quando se observa o papel dos Estados Unidos no chamado FIFA Gate. Foi em solo norte-americano, por meio da atuação do Departamento de Justiça e do FBI, que o maior escândalo de corrupção da história do futebol mundial resultou na prisão de dezenas de dirigentes e na queda de Joseph Blatter. A jurisdição norte-americana, valendo-se de conexões financeiras e bancárias com seu território, produziu uma reordenação profunda do poder interno da FIFA, deixando claro que os Estados Unidos não são apenas mercado, anfitrião e potência diplomática, mas também centro financeiro e ator com capacidade real de impor custos penais à própria entidade.

Desde então, a organização sabe que, diante de Washington, não fala como autoridade soberana do futebol, mas como parte administrativamente condicionada. Essa condição ajuda a explicar por que a mesma FIFA que exige leis de exceção de países periféricos se mostra tão discreta diante de barreiras migratórias e securitárias impostas pelos Estados Unidos.

O direito internacional para a FIFA — dois pesos e duas medidas

A diferença de tratamento da FIFA em relação a conflitos geopolíticos e violações do direito internacional também é ponto desgaste na imagem de neutralidade da instituição.

A Rússia e seus clubes estão suspensos de todas as competições da FIFA e da UEFA desde fevereiro de 2022. A sanção foi aplicada em conjunto pelas entidades devido ao conflito na Ucrânia e permanece em vigor, impedindo o país de disputar torneios oficiais como a Copa do Mundo. Nesse caso, a excepcionalidade geopolítica converteu-se rapidamente em sanção esportiva. O ponto crítico não está em debater a justeza ou ilicitude da conduta russa, nem em sustentar que o esporte deva permanecer indiferente a violações severas do direito internacional.

O problema está na ausência de um critério universalizável. Se a FIFA aceita que uma guerra de agressão, a violação de fronteiras e a apropriação esportiva de territórios justifiquem exclusão, precisa explicar por que situações distintas, mas igualmente permeadas por violações do direito internacional, deslocamento forçado, punição coletiva, uso de armas proibidas, ataques a estruturas civis e operações militares unilaterais não produzem sequer processo disciplinar equivalente quando envolvem aliados estratégicos do Ocidente, como Estados Unidos e Israel.

Especialistas em direito internacional e órgãos multilaterais apontam que o conflito no Irã carece de respaldo jurídico, pois a Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força entre Estados, exceto em casos de legítima defesa ou mediante resolução do Conselho de Segurança da ONU. A captura e destituição forçada de Nicolás Maduro por tropas dos Estados Unidos, classificada diplomaticamente por diversos países e movimentos como um sequestro político, também é considerada uma violação direta ao direito internacional. As ofensivas militares norte-americanas configuram quebras severas do direito internacional civil e humanitário.

Da mesma forma, as ações conduzidas por Israel na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e no Líbano, que envolvem ordens de deslocamento forçado, destruição de infraestrutura civil essencial e ataques documentados contra tropas de manutenção da paz da ONU (UNIFIL), não geraram qualquer sanção esportiva de natureza excludente.

A Associação Palestina de Futebol questiona há anos a participação, em competições organizadas pela federação israelense, de clubes situados em assentamentos na Cisjordânia ocupada, o que toca diretamente um ponto sensível dos estatutos da FIFA: a impossibilidade de uma associação atuar no território de outra sem autorização. Ainda assim, a entidade optou por não aplicar sanção esportiva substancial.

O debate sobre “dois pesos e duas medidas” suscita uma reflexão crítica sobre a reverberação de uma postura institucional que leva a FIFA a agir com desequilíbrio e parcialidade sobre um esporte que teoricamente deveria representar a pluralidade e inclusão de diferentes povos em todo o mundo. No caso do Brasil, a FIFA utilizou a ameaça de retirar o evento para pressionar o governo federal a ceder pressões da entidade e que resultaram na criação de legislações que sobrepuseram interesses comerciais da FIFA ao ordenamento jurídico nacional, ao passo que nos EUA a entidade se curva numa linha reversa de pressão; a dos norte-americanos. Como se os EUA fizessem um favor à FIFA realizando o evento em seu território e impusessem suas condições para tal.

A Rússia, isolada por sua condição de adversária estratégica, tornou-se sancionável. Israel, protegido por alianças diplomáticas robustas permanece em campo. A neutralidade, assim, deixa de ser princípio e passa a funcionar como linguagem de conveniência, capaz de justificar tanto a intervenção quanto a omissão. As seleções entram em campo sob a retórica da igualdade, enquanto suas federações, torcedores e oficiais são tratados conforme a hierarquia real do poder internacional.

A pergunta central, portanto, não é se a FIFA deve banir todos os Estados envolvidos em controvérsias internacionais, mas quais critérios distinguem uma violação internacional esportivamente relevante de uma violação politicamente tolerável. Enquanto essa resposta não for esclarecida, o universalismo proclamado pela entidade continuará a parecer apenas retórico, e a Copa do Mundo seguirá revelando uma verdade incômoda; todos os países parecem iguais, mas nos bastidores da governança, alguns continuam sendo muito mais iguais do que outros.


*Ativista pelos Direitos Humanos e Assessor Parlamentar





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