Por Cleber Lourenço
O Supremo Tribunal Federal retoma em 6 de agosto um julgamento que pode obrigar portais jornalísticos controlados por empresas estrangeiras a reformular suas estruturas societárias às vésperas da campanha eleitoral. A Corte decidirá se o limite de 30% de capital estrangeiro aplicado a jornais, rádios e emissoras de televisão também deve valer para veículos que operam exclusivamente na internet.
A discussão ocorre na ADI 5613, apresentada pela Associação Nacional de Jornais. O julgamento será retomado dez dias antes do início da propaganda eleitoral geral, marcada para 16 de agosto, inclusive na internet.
O relator, ministro Nunes Marques, votou contra a extensão da regra aos portais digitais. Para ele, o Supremo não pode preencher por decisão judicial uma lacuna deixada pelo Congresso. Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise em novembro de 2025.
O resultado poderá ter consequências que vão além de uma disputa jurídica entre empresas tradicionais e veículos digitais. Se o STF considerar que portais também são empresas jornalísticas para fins constitucionais, operações controladas por grupos internacionais poderão ser obrigadas a reduzir a participação estrangeira, admitir sócios brasileiros ou separar suas atividades jornalísticas em novas empresas.
A Lei 10.610, de 2002, determina que estrangeiros não podem possuir mais de 30% do capital total ou votante de empresas jornalísticas. A legislação também inclui participações indiretas, exercidas por meio de holdings, controladoras ou cadeias de empresas.
Na prática, portanto, não bastaria que o sócio imediato de um portal estivesse registrado no Brasil. Seria necessário identificar quem controla a empresa no final da cadeia societária.
Terra já foi investigado pelo mesmo motivo
O Terra é o caso mais evidente entre os grandes portais que poderiam ser alcançados pelo julgamento.
A Terra Networks Brasil é uma subsidiária integral da Telefônica Brasil. Documentos corporativos encaminhados à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos mostram que a empresa pertence integralmente à operadora brasileira, controlada pelo grupo espanhol Telefónica.
Isso significa que o portal está ligado, por meio de uma cadeia societária, a um grupo estrangeiro. A Lei 10.610 determina que esse encadeamento deve ser considerado no cálculo do limite de 30%.
O caso não é apenas hipotético. O Ministério Público Federal já abriu uma apuração para verificar se a participação estrangeira na Terra Networks ultrapassava o limite constitucional. O procedimento teve origem em uma representação da própria Associação Nacional de Jornais e discutiu, além da composição societária, uma possível concentração estrangeira no mercado de informações.
A investigação acabou arquivada em 2016. Naquele momento, prevaleceu o entendimento de que as restrições impostas às empresas jornalísticas tradicionais não alcançavam portais de internet.
É justamente essa interpretação que a ADI 5613 tenta mudar.
A disputa sobre o Terra é antiga. Em audiência realizada na Câmara dos Deputados, representantes de jornais e emissoras já apontavam o portal como exemplo de empresa jornalística controlada por capital estrangeiro. O representante do Terra sustentou que a restrição constitucional não alcançava empresas digitais.
Caso o STF aceite o pedido da ANJ, a estrutura atualmente utilizada pelo portal poderá ser questionada. Entre as possibilidades estariam a entrada de controladores brasileiros, a limitação dos direitos políticos da sócia estrangeira ou a transferência da produção jornalística para uma empresa separada.
A forma de adaptação, porém, dependerá do alcance da decisão e de eventual prazo concedido pelo Supremo para que as empresas ajustem suas estruturas.
Procurados, Terra e Telefônica Brasil deverão ser questionados sobre a composição atual do capital, os possíveis efeitos do julgamento e se já avaliam alguma reorganização.
Decisão poderá criar problema de fiscalização
Nunes Marques também argumentou que uma limitação nacional seria difícil de aplicar a portais estrangeiros acessados no Brasil. Diferentemente de uma emissora de televisão, que depende de concessão pública, um site pode ser administrado, editado e hospedado em outro país sem possuir uma estrutura empresarial relevante em território brasileiro.
O relator avaliou que caberia ao Congresso estabelecer um marco específico para a mídia digital, inclusive com critérios de fiscalização e sanções.
A legislação atual permite que o Poder Executivo requisite dados societários das empresas e dos órgãos de registro comercial. Também determina que alterações de controle sejam comunicadas ao Congresso Nacional. A lei, contudo, foi criada em uma época anterior à consolidação das plataformas digitais, dos portais globais e das empresas de mídia controladas por holdings internacionais.
O Supremo também terá de enfrentar outro limite prático: como aplicar a regra a um portal estrangeiro que produz conteúdo fora do país, mas alcança milhões de usuários brasileiros?
Uma decisão ampla poderia exigir regulamentação posterior do governo ou do Congresso para estabelecer quais veículos seriam alcançados, quem faria a fiscalização e quais informações societárias deveriam ser apresentadas.
Julgamento ocorre em meio a alerta sobre interferência externa
A análise do STF acontece enquanto órgãos de inteligência ampliam o monitoramento de riscos de interferência externa nas eleições de 2026. A Abin inclui desinformação, ataques cibernéticos e operações de influência entre as principais ameaças ao processo eleitoral.
O governo também tem tratado o tema em meio a tensões diplomáticas recentes com os Estados Unidos, que criticaram decisões do STF e o sistema político brasileiro.
Apesar disso, não há indicação de irregularidade nos veículos que podem ser afetados pelo julgamento.
A decisão do Supremo não trata diretamente de interferência eleitoral, mas pode redefinir até que ponto empresas estrangeiras podem controlar veículos digitais com atuação relevante no debate público brasileiro.





