Áudio de Nikolas sobre ativo minerário ‘abre espaço para discussão política’, diz juiz


Ao decidir a favor de Nikolas Ferreira (PL-MG) e censurar a reportagem do ICL, o próprio juiz responsável pela liminar rejeitou o argumento central do deputado sobre o trecho mais grave do áudio enviado pelo deputado ao banqueiro: o pedido de intermediação para a liberação de um ativo minerário junto ao banqueiro Daniel Vorcaro. Para o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG, esse fato “abre espaço para discussão política” e “não configura violação à legislação eleitoral”.

Na decisão liminar proferida neste domingo (6), o magistrado dividiu a análise em duas frentes. A primeira tratava do uso da palavra “lindão” na despedida do áudio — por esse ponto, o juiz determinou a remoção da reportagem do ICL e de cinco posts de redes sociais, por entender que o veículo teria alterado o teor da mensagem, já que Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani” ao longo da conversa. Mesmo assim, escreveu “não verifiquei uma clara intenção de divulgar notícia inverídica. ”

Já sobre o segundo ponto alegado pelo deputado, de que seria “sabidamente inverídico e difamatório” afirmar que o deputado solicitou a “liberação de ativo de minério”, o juiz negou o pedido. Segundo a decisão, “o fato de o representante ter procurado Daniel Vorcaro para intermediar o contato entre ele e seu amigo e advogado, considerado um irmão, sobre pendências relativas a um ativo minerário que essa pessoa possuía, abre espaço para discussão política e, em juízo perfunctório, não configura violação à legislação eleitoral”.

O trecho contraria a estratégia do deputado, que buscava classificar toda a reportagem como fato inverídico. Na petição, a defesa de Nikolas argumentou que as “distorções” da reportagem teriam sugerido indevidamente proximidade com o banqueiro e insinuado que ele teria se valido dessa relação para atuar em favor de terceiros — quando, segundo a defesa, “houve apenas uma oferta de contato”. O juiz não acolheu essa tese.

Censura

Nikolas pediu à Justiça Eleitoral a censura de uma reportagem do ICL Notícias e cinco links no Instagram e Facebook para retirar do ar o áudio revelado na semana passada por Juliana Dal Piva, colunista do ICL. A mensagem de 30 de março de 2025 mostra sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro. O pedido foi parcialmente acolhido em decisão liminar do juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a retirada da reportagem e de publicações relacionadas ao caso nas redes sociais.

A decisão liminar, proferida neste domingo (6), determinou que o ICL Notícias e a Meta removam, no prazo de 24 horas, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”.

A decisão foi tomada após um pedido de Nikolas Ferreira, que alegou que a reportagem teria divulgado informações “sabidamente inverídicas” ao afirmar que ele havia chamado Vorcaro de “lindão” e pedido a liberação de um ativo minerário.

O juiz acolheu parcialmente o pedido. Em relação ao termo “lindão”, entendeu que houve alteração da despedida registrada no áudio. Segundo o magistrado, Nikolas se referiu a Vorcaro como “Dani” ao longo da mensagem e não como “lindão”, considerando que a reportagem alterou o sentido da despedida. No entanto, o deputado não apresentou nenhuma documentação para sustentar a versão de que não disse “lindão” e nem o juiz embasou sua decisão em nenhuma análise técnica.

A expressão “lindão”, conforme revelou o ICL, consta da transcrição do áudio que integra os autos das investigações no celular de Daniel Vorcaro aos quais a reportagem teve acesso. Na transcrição oficial do áudio, a mensagem atribuída a Nikolas Ferreira termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”

A iniciativa de Nikolas resultou na retirada de conteúdo jornalístico de interesse público durante o período eleitoral. O deputado, que é candidato à reeleição, recorreu à Justiça para impedir que uma reportagem sobre seu contato com Vorcaro permaneça disponível ao público.

A reportagem foi produzida a partir de um áudio extraído do celular de Daniel Vorcaro pela PF. O próprio deputado não contesta o envio do áudio ao banqueiro. O conteúdo do áudio foi disponibilizado integralmente aos leitores no momento de sua publicação.

O episódio representa uma grave ameaça à liberdade de imprensa. Em vez de responder publicamente às informações reveladas pela reportagem, Nikolas Ferreira escolheu recorrer ao Judiciário para tentar silenciar a publicação. A censura de conteúdo jornalístico, especialmente durante um processo eleitoral, atinge não apenas o veículo, mas o direito da sociedade de ter acesso a informações de interesse público sobre seus candidatos.

O ICL Notícias seguirá cumprindo seu papel jornalístico: investigar, informar e publicar aquilo que o poder público e os poderosos prefeririam que não fosse revelado. A decisão é liminar e ainda será submetida ao contraditório. O ICL apresentará sua defesa e adotará todas as medidas cabíveis para preservar a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação.

Confira a nota do ICL Notícias
A Defesa do ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva repudiam a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que determinou a censura de uma de nossas reportagens.

Diante disso, esclarecemos:  

1.⁠ ⁠Reafirmamos integralmente a reportagem. O material veiculado utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados, refletindo os fatos apurados com absoluta fidelidade.

2.⁠ ⁠Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público.  

3.⁠ ⁠Não apresentaremos documentos que coloquem em risco o sigilo da fonte jornalística.

4.⁠ ⁠Antes de tentar censurar a imprensa, o candidato Nikolas Ferreira deveria concentrar esforços para explicar ao povo brasileiro a natureza de seu relacionamento com Daniel Vorcaro. Ademais, deve esclarecer os motivos pelos quais defendia interesses comerciais de seu ex-assessor que atuava para investigados e presos em outra operação da PF contra mineração ilegal.

Confiamos no discernimento do Poder Judiciário. Convictos da proteção constitucional conferida ao jornalismo e da lisura da reportagem, utilizaremos todas as ferramentas jurídicas cabíveis para reverter esta inaceitável decisão de censura.

André Matheus e Lucas Mourão





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