Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) veículos fabricados há mais de 20 anos.

Já aprovada pelo Senado, a proposta segue para promulgação do Congresso Nacional. O projeto foi aprovado por 412 votos a favor e 4 contrários em primeiro turno e por 397 votos q favor e 3 contrários em segundo turno.

A proposta unifica as regras para a isenção do IPVA, que atualmente varia entre os estados. A isenção será válida para todos os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, exceto micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Câmara aprova PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos
Câmara aprova PEC que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.

A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, disse Euclydes Pettersen, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.

IPVA: Reforma Tributária

As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última Reforma Tributária. Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
  • tratores e máquinas agrícolas.

 

*Com Agência Câmara 





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