Concurso do MP-SP gera polêmica após banca não reconhecer feminicídio em questão


Por Rodrigo de Andrade

O gabarito oficial do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo (MPSP) gerou polêmica ao não classificar como feminicídio o assassinato fictício de uma mulher grávida pelo ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento.

A questão descrevia o caso hipotético de “Luiz” e “Cláudia”, que namoraram durante cinco anos. Após o término, decidido por ela, os dois voltaram a se encontrar dois anos depois em uma festa.

Cláudia havia se casado com outro homem e estava grávida de sete meses. Segundo o enunciado, Luiz, inconformado, sacou uma arma e disparou contra a barriga da ex-companheira, causando a morte da mulher e a interrupção da gravidez.

Entre as alternativas da prova, havia uma que classificava o caso como feminicídio praticado durante a gestação, além do crime de aborto sem o consentimento da gestante. A banca, porém, considerou correta a resposta que enquadrava o episódio como homicídio qualificado por motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do aborto sem consentimento.

Candidatos apresentaram recursos contra o gabarito, mas a Comissão do Concurso manteve a resposta. Na justificativa, a banca afirmou que os fatos narrados não ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar e que não havia elementos para concluir que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino.

A Lei do Feminicídio, originalmente Lei nº 13.104/2015 e atualizada pela Lei nº 14.994/2024, torna crime autônomo o assassinato de mulheres por razões de gênero. A pena, nesses casos, é maior do que o homicídio comum, de 20 a 40 anos, e o ato está na lista de crimes hediondos, com regras mais rígidas de cumprimento de pena.

A decisão passou a ser questionada por integrantes do Judiciário e por especialistas em violência contra a mulher. O caso ganhou repercussão porque o enunciado descreve um crime cometido por um ex-companheiro após o término de uma relação e diante da inconformidade do agressor com a vida seguida pela vítima.

O MPSP manteve o gabarito após analisar os recursos apresentados pelos candidatos.





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