Por Cleber Lourenço
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (3) uma decisão liminar que altera de forma significativa o rito para a abertura de processos de impeachment contra ministros do próprio tribunal. A medida, tomada em caráter monocrático e que será submetida ao plenário virtual a partir de 12 de dezembro, foi concedida em ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A decisão endurece os critérios para que pedidos avancem no Senado, exige justificativas formais do presidente da Casa tanto para arquivamentos quanto para admissões, impede que divergências interpretativas sejam tratadas como crime de responsabilidade e estabelece balizas mais rígidas para evitar o uso político eleitoral desse instrumento. Também reforça que a atuação jurisdicional não caracteriza, por si só, conduta passível de impeachment.
A liminar dividiu análises no meio jurídico e reacendeu discussões sobre o papel do Supremo na defesa institucional da Corte e sobre a necessidade de atualização da Lei do Impeachment, de 1950, à Constituição de 1988. Juristas ouvidos pele reportagem avaliam que há acertos, correções tardias e pontos sensíveis que podem gerar tensão entre os poderes.

Juristas analisam a decisão
O constitucionalista Pedro Serrano avaliou que a interpretação de Gilmar é “corretíssima” ao adequar a lei ao modelo constitucional, mas apontou que a tese chega tarde. Segundo o especialista, se esse entendimento tivesse prevalecido em 2016, o Supremo deveria ter barrado o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, já que “crime de responsabilidade não é mera ilegalidade” e exige atentado doloso à Constituição.
“A lei precisa ser lida à luz da Constituição. Se isso tivesse sido feito em 2016, o impeachment de Dilma não teria prosperado”, avaliou Serrano
O professor Fernando Fernandez também ressaltou que o instituto do impeachment vinha sendo desvirtuado e que a liminar busca conter iniciativas impulsionadas por pressões políticas momentâneas. Fernandez relaciona a medida ao temor de um uso futuro do instrumento por maiorias circunstanciais no Senado, especialmente em cenários de polarização, e defende que as balizas estabelecidas deveriam valer igualmente para processos envolvendo o Executivo.
“O impeachment virou ferramenta de disputa política. É preciso restabelecer limites constitucionais claros”, destacou Fernandez.
Já Walber Agra classificou a decisão como um “primor inigualável” por alinhar a legislação anterior à Constituição e reforçar a necessidade de critérios que evitem demagogias. Para ele, dois pontos são centrais: a exigência de um quórum mais elevado para abertura do processo e a definição mais clara das condições para que um pedido seja admitido. Agra afirma que a tendência é que o plenário mantenha a liminar.
“A decisão reafirma a Constituição e impede aventuras institucionais que coloquem o Judiciário sob chantagem política”, disse Agra.
Já a professora Damares Medina adotou tom mais crítico entre os juristas e ampliou o alcance do debate ao afirmar que a decisão de Gilmar Mendes tem um caráter “preventivo e abstrato” incomum no desenho constitucional brasileiro. Segundo ela, o ministro atua como se realizasse uma espécie de controle prévio, ao redesenhar o rito de impeachment de ministros do STF antes mesmo da existência de um caso concreto.
Medina ressalta que a lei de 1950 jamais foi testada para processar ministros do Supremo e que, apesar de ultrapassada, uma mudança dessa magnitude “reorganiza o jogo institucional sem que o Legislativo tenha participado desse processo”. Ela aponta ainda que, ao estabelecer que somente o procurador-geral da República pode oferecer denúncia, a liminar centraliza de maneira inédita o poder de iniciar ou barrar um processo dessa natureza.
A jurista afirma que a decisão não apenas redefine procedimentos, mas também “altera o equilíbrio entre os poderes ao deslocar para o STF a prerrogativa de desenhar o próprio sistema de responsabilização de seus membros”. Para ela, esse movimento deve gerar forte reação política, especialmente no Senado, responsável constitucionalmente pela admissibilidade dos pedidos.
Outro ponto levantado por Medina é o impacto simbólico da decisão. Segundo ela, o Supremo “se blinda de forma preventiva em um cenário de tensão com setores do Legislativo”, criando uma espécie de anteparo institucional antecipado. Esse gesto, para a jurista, “pode ser lido como uma resposta direta ao ambiente político atual, mas também abre espaço para críticas sobre autoproteção e concentração de poder”.
“É uma intervenção preventiva que altera o equilíbrio institucional e reduz o controle do Legislativo. A decisão antecipa um conflito que ainda não ocorreu e reorganiza o sistema sem participação do Congresso”, criticou a professora.
O pesquisador Naue Bernardo avaliou que a decisão mostra a urgência de revisar a lei de 1950 e compatibilizá-la ao modelo constitucional de 1988, especialmente no que diz respeito à definição de crimes de responsabilidade aplicáveis ao Judiciário.
Ele considera razoável elevar o quórum para dar simetria ao rito presidencial, mas alerta que a exclusividade do procurador-geral da República na legitimidade ativa deve gerar debates intensos por limitar excessivamente a possibilidade de apresentação de denúncias.
“É preciso atualizar a lei, mas concentrar a legitimidade no PGR pode gerar gargalos e debates mais duros”, afirmou.
As leituras revelam um cenário de consenso parcial: há acordo sobre a necessidade de atualizar a legislação e evitar o uso político do impeachment, mas os caminhos adotados pela decisão de Gilmar Mendes suscitam divergências sobre alcance, oportunidade e efeitos institucionais da medida. A análise do plenário vai determinar se a liminar se consolidará como novo marco no controle do mecanismo ou se será revista diante das tensões que provoca entre STF e Senado.




