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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Em artigo, Celso de Mello comenta texto de Jamil Chade sobre plano de Trump: ‘Grave advertência’


Em artigo exclusivo para o ICL Notícias, o ex-ministro do Supremo Tribunal Celso de Mello comenta texto do jornalista Jamil Chade publicado na revista Carta Capital. Mello destaca que a matéria de Jamil “denuncia a formulação de um plano de segurança hemisférica pelo governo Trump, impregnado de preocupante arrogância imperial”.

Para o ex-ministro, Trump age como se os Estados da América Latina “não dispusessem de dignidade própria, de capacidade decisória autônoma e do direito inalienável de escolher seus destinos políticos, econômicos e diplomáticos”.

Mello defende as instituições do Direito Internacional e igualdade soberana dos Estados.

Leia a seguir:

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Donald Trump (Foto: Sarah Meyssonnier / Pool / AFP)

Corolário Trump à Doutrina Monroe: expressão de arrogância imperial?

O jornalista Jamil Chade, correspondente internacional, escreveu precioso artigo (“Trump quer controle da América Latina e militarização; leia plano completo”) cujo teor contém grave advertência que não pode ser ignorada, pois denuncia a formulação de um plano de segurança hemisférica pelo governo Trump, impregnado de preocupante arrogância imperial, revelador de uma nova política externa americana para a América Latina!

Trata-se, a um só tempo, de gesto anacrônico, de vocação hegemônica inadmissível e de grave retrocesso histórico, pois reedita fórmulas obsoletas que o Direito Internacional e a consciência democrática das nações há muito repudiaram.

Já escrevi que o processo histórico em torno das relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos da América (EUA) tem , em 26 de maio de 1824 , seu momento inicial , fundado no ato de reconhecimento formal do Império do Brasil , como Estado soberano e independente, pelo governo americano, então sob a Presidência de James Monroe, de que John Quincy Adams era o seu Secretário de Estado .

Na verdade, os Estados Unidos da América foram, no contexto da comunidade internacional, o primeiro Estado soberano a reconhecer a independência do Brasil, motivados por cálculos políticos e geoestratégicos, além de interesses econômicos e comerciais, com o duplo objetivo (1) de reduzir (ou até mesmo de neutralizar) a hegemonia britânica no Atlântico Sul e (2) de reafirmar os princípios fundados na Doutrina Monroe, assim impedindo qualquer possibilidade de intervenção militar e recolonizadora , na América do Sul , da Santa Aliança , constituída pela Áustria, Prússia e Rússia, no Congresso de Viena em 1815.

A Doutrina Monroe (1823), proclamada sob o célebre lema “América para os americanos”, foi concebida em contexto de luta contra a restauração colonial europeia. Mas essa mesma doutrina, ao longo do século XIX e, particularmente, nas primeiras décadas do século XX, converteu-se em instrumento de ingerência, dominação e tutela dos Estados Unidos da América, legitimando intervenções militares americanas , pressões diplomáticas e controle econômico sobre Estados soberanos da América Latina.

O seu apêndice mais agressivo — o Corolário Roosevelt (1904) — transformou a ideia original em “prerrogativa” unilateral de polícia hemisférica, em regra de punição e submissão silenciosa dos povos latino-americanos, sob a falaciosa justificativa de “civilizar” e “estabilizar” governos reputados “incapazes”.

Buscam os EUA, agora, sob a administração Trump , agindo de maneira desconforme ao espírito do tempo , formular um pretensioso “Corolário Trump” à vetusta Doutrina Monroe, como se o Hemisfério Ocidental fosse zona de influência reservada aos Estados Unidos da América e como se os Estados soberanos desta parte do mundo não dispusessem de dignidade própria, de capacidade decisória autônoma e do direito inalienável de escolher seus destinos políticos, econômicos e diplomáticos.

Tal ambição, impregnada de unilateralismo, afronta os princípios estruturantes da ordem internacional contemporânea: (a) o respeito à soberania e à igualdade jurídica entre os Estados; (b) a inadmissibilidade da intervenção e da ameaça ou uso da força nas relações internacionais; (c) o dever de cooperação pacífica, conforme a Carta das Nações Unidas (1945) e a Carta da Organização dos Estados Americanos (1948).

A pretensão americana de restaurar doutrinas anacrônicas, com roupagem militarizada, constitui desrespeito ostensivo aos povos latino-americanos!

A América Latina não é protetorado, tampouco área de segurança nacional de qualquer potência. Os povos desta região lutaram, pagaram com sangue e suor, para conquistar sua independência e consolidar regimes constitucionais próprios, plurais , socialmente sensíveis e vocacionados à paz. Não se pode tolerar novas formas de imperialismo travestidas de doutrina “renovada” (Corolário Trump à doutrina Monroe), muito menos admitir que a História retroceda aos tempos infelizes da política do “big stick”, quando o “porrete” (poder militar) falava mais alto que o Direito Internacional , e a razão jurídica era substituída pelo arbítrio geopolítico.

Hoje, quando o mundo demanda cooperação, multilateralismo e solução pacífica de controvérsias, qualquer tentativa de reinstalar paradigmas agressivos deve ser firmemente denunciada e repudiada !

Não aos Corolários de força, sim às instituições do Direito Internacional. Não às doutrinas de hegemonia, sim à igualdade soberana dos Estados, como mandamento inderrogável da convivência internacional. Em última análise, é preciso afirmar, com toda a convicção democrática, que a palavra do Direito, e não o peso das armas, seja a régua moral que governe as relações entre os Estados soberanos do Hemisfério Ocidental .

O tempo da tutela imperial passou. A América Latina não implora proteção — exige respeito.

(CELSO DE MELLO , Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, biênio 1997-1999)





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