Empresas vão poder abater dívidas se conectarem faculdades à internet


Por Luiz Claudio Ferreira – Agência Brasil

Pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais, com dificuldades de conectividade à internet, poderão ser beneficiadas por uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De forma inédita, os conselheiros da agência aprovaram que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, e que têm valor de multas somadas no valor de R$ 29 milhões, possam trocar os valores que devem por garantir conectividade para unidades de aprendizagem que estão em 39 instituições de ensino superior situadas em 72 municípios. As empresas multadas pela Anatel foram a Telefônica, a Claro, a Tim e a Sky.

O conselheiro Octavio Pieranti explicou à Agência Brasil que a decisão da Anatel determina que as prestadoras façam algo em substituição ao pagamento de multa.

“Nesse caso específico, o que foi decidido é que elas devem conectar unidades à internet via rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, organização social que oferece estrutura de rede de internet às faculdades)”.

Ele explica que, se as empresas não quiserem cumprir essa obrigação, elas podem pedir para converter essa obrigação em multa e aí abrem mão de um desconto previsto (5%). O conselheiro da Anatel acrescenta que existem áreas isoladas que estão em campus universitário, mas sem acesso à rede.

“Com essa medida, a Anatel busca proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não estejam participando dessa rede da RNP com internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica”, afirmou Peiranti, que foi autor da proposta aprovada por todos os conselheiros.

Número pode ser maior

Octavio Pieranti acrescenta que, além das 118 unidades mapeadas, há menções a outras 226 que podem também precisar de conectividade. O conselheiro diz que não há uma lógica de prioridade regional de implantação dos serviços.

“O critério é de diversidade. A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macro região diferente da primeira. A terceira unidade tem que ser de uma outra macro região”, finalizou.





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