Uma escola foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 55 mil de indenização aos pais de uma menina de 4 anos que foi esquecida dentro de uma van escolar por aproximadamente três horas. O caso, considerado uma grave falha na segurança da criança, expôs a negligência no transporte de alunos e terminou com a responsabilização da instituição.
Segundo o processo, a menina permaneceu sozinha e trancada no veículo após a chegada à escola. A ausência da criança só foi percebida cerca de três horas depois, quando funcionários se deram conta de que ela nunca havia desembarcado da van.
O episódio provocou momentos de desespero para a família. Apesar de a criança ter sido encontrada sem ferimentos, a Justiça entendeu que ela foi submetida a uma situação de risco extremo e que os pais sofreram intenso abalo emocional diante da falha na prestação do serviço.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a escola e a empresa responsável pelo transporte tinham o dever de garantir a integridade e a segurança da aluna durante todo o trajeto. Para a Justiça, a ausência de uma conferência adequada dos passageiros configurou negligência e justificou a condenação por danos morais.
Além da indenização de R$ 55 mil, a sentença reforça que instituições de ensino e empresas de transporte escolar respondem pelos prejuízos causados quando deixam de adotar medidas básicas de proteção, sobretudo em casos que envolvem crianças pequenas.





