Filipe Martins deve seguir preso no Paraná; defesa nega uso de redes sociais pelo bolsonarista


Por José Marques

(Folhapress) – Preso na manhã desta sexta-feira (2) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) Filipe Martins está detido, inicialmente, no presídio de Ponta Grossa (PR) e ainda não está definido se ele será transferido para outro local.

Martins estava em prisão domiciliar desde o último sábado (27) e a prisão preventiva foi por suspeita de que ele violou uma das medidas cautelares impostas, a de não acessar redes sociais.

Com base em informações repassadas pela Polícia Federal, o ex-assessor presidencial teria feito buscas de outros perfis na plataforma LinkedIn.

A PF recebeu informação de usuário que foi notificado por ter seu perfil acessado pelo perfil de Martins. O responsável, como mostrou o Painel, do jornal Folha de S.Paulo, foi o coronel aposentado da Aeronáutica Ricardo Wagner Roquetti, demitido de um cargo no Ministério da Educação no início do governo Bolsonaro.

A defesa do ex-assessor disse que não houve descumprimento de medida cautelar.

Em manifestação, argumentou que as contas de Martins “encontram-se sob custódia e gestão exclusivas da defesa, medida adotada como providência de acautelamento e controle, com a finalidade estrita de preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa (necessidade tanto maior em processo de elevada complexidade fática, probatória e jurídica)”.

Também disse que “tal gestão técnica é exercida de forma silenciosa, não comunicacional e desprovida de qualquer exteriorização de vontade ou expressão de pensamento, inexistindo, em consequência, postagem, interação, trocas de mensagens ou qualquer outra forma de atuação comunicacional em plataformas digitais”.

“Seja como for, como demonstrado, o réu não fez postagem alguma no LinkedIn e a defesa apenas o utiliza para justamente verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu (que tem sido discutida no âmbito dos fatos investigados), contatos de eventuais testemunhas e no interesse da ampla defesa.”

Disse ainda que a proibição de utilizar as redes “deve ser compreendida (e aplicada) como vedação de publicação ou manifestação em redes sociais próprias ou terceira pessoa fazendo isso, não como vedação de acesso diligente para busca, preservação e organização de elementos informativos em favor da defesa”.

Ao ordenar a prisão, Moraes afirmou que “não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social”.

O ministro disse que não há pertinência a alegação de que as redes foram usadas para o exercício da ampla defesa.

“O acusado demonstra total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como, todo o ordenamento jurídico”, diz Moraes.





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