Herdeiros de líder do “propinoduto“ são condenados a pagar R$ 287,2 mi


Uma decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou que os herdeiros de Rodrigo Silveirinha Correa paguem R$ 287,2 milhões à União.

O montante inclui o dinheiro que Silveirinha teria desviado dos cofres públicos para contas bancárias na Suíça entre 1999 e 2002, quando ocupou o cargo de subsecretário de Administração Tributária do Estado do Rio de Janeiro.

Ele era o líder do que ficou conhecido como “Propinoduto” — um esquema de cobrança de propina por auditores da Receita a empresários.

O Discount Bank and Trust Compan, atual L´Union Bancaire Privée (UBP), em Zurich, teria recebido um montante total de R$ 20,7 milhões no período citado em que trabalhou no setor público.

De acordo com a União, o valor do pagamento a ser feito representa a correção monetária feita pela última vez, em 2004. Com a aplicação das taxas atuais de juros e de inflação, ele deve aumentar.

Silveirinha morreu em agosto de 2023, antes Justiça proferir a sentença. Agora, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra que os familiares Silvana Dionizio Silveirinha Correa, Rodrigo SIlveirinha Correa Filho, Ricardo Silveirinha Correa e Rafael Silveirinha Correa arquem com os custos.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Propinoduto

Silveirinha foi condenado em duas instâncias por corrupção passiva fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e falsidade ideológica, além de contar com seus bens apreendidos. A primeira vez foi em 2003.

No início das investigações, o líder da organização negava a existência das contas no exterior, onde foi apresentado pelas autoridades estrangeiras que ele possuía US$ 8 milhões.

Em 2024, após a morte do acusado, a União conseguiu que as contas bancárias suíças fossem bloqueadas. Segundo a AGU, as contas seriam liberadas para os herdeiros, e haveria a possibilidade concreta de que os valores “desaparecessem”.

“Por outro lado, os efeitos extrapenais da sentença penal condenatória, como a obrigação cível de reparação de dano objeto destes autos, não são alcançados pela extinção da punibilidade em razão da morte do agente”, escreveu o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, responsável pelo caso. “Por conseguinte, é possível que a responsabilidade pela reparação se estenda aos herdeiros e sucessores, na medida dos bens deixados pelo de cujus a estes, nunca atingindo o patrimônio pessoal dos sucessores”.

A CNN tenta contato com a defesa dos citados.



Fonte: CNN Brasil

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