Itália negou extradição de Zambelli por falta de imparcialidade de Moraes


A decisão da Justiça italiana de não extraditar Carla Zambelli foi tomada com base na interpretação dos juízes de que o ministro Alexandre de Moraes não teria sido imparcial o suficiente no julgamento da ex-deputada.

No mês passado, depois de um longo de período de detenção na Itália, Zambelli foi solta e a corte máxima do país europeu optou por não atender ao pedido de extradição pelo Brasil. A decisão reverteu o julgamento de instâncias inferiores que, em Roma, tinham autorizado o envio da ex-deputada para cumprir pena de prisão no Brasil.

Agora, os argumento da corte foram publicados e revelam a motivação pela liberação de Zambelli. Segundo eles, “em matéria de extradição para o exterior, firmou o entendimento de que a alegada violação, pelo Estado requerente (Brasil), dos princípios de imparcialidade e independência do juiz constitui impedimento à entrega do extraditando, uma vez que tais garantias integram o núcleo essencial do direito ao devido processo legal e dos direitos de defesa do acusado, nos termos dos princípios do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição e pelos instrumentos supranacionais de direitos humanos”.

Ainda que a decisão tenha sido lamentada pelas autoridades no Brasil, observadores apontam que os argumentos usados abrem certa esperança de que, eventualmente, Zambelli possa ser ainda extraditada.

Isso ocorre por conta de ela sofrer dois processos de extradição. O primeiro se referia à acusação de que ela teria orquestrado a invasão ao sistema do CNJ. Essa condenação foi uma decisão de Moraes.

Mas ela também responde pelo incidente de ameaça armada, às vésperas da eleição de 2022. Neste caso, foi o ministro Gilmar Mendes quem liderou o processo. O Brasil, portanto, considera que ainda existiria a possibilidade de uma extradição, com base no segundo processo e sem a participação de Moraes.

No processo, obtido pelo ICL Notícias, os juízes italianos citam a defesa da brasileira, que argumentaram uma violação do Código de Processo Penal por conta da inexistência de imparcialidade.

“Afirma-se, de fato, que M.A. D. M. (ministro Alexandre de Moraes) é parte lesada no processo penal objeto do pedido de expurgo;

Conduziu pessoalmente as investigações, ordenou medidas cautelares, ordenou prisões e emitiu ordens que restringem a liberdade pessoal e a liberdade de comunicação;

Participou do julgamento do mérito como relator perante o Supremo Tribunal Federal, que no sistema brasileiro atua como juiz único para os crimes de sua jurisdição;

Participou das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, inclusive na revisão e interposição de recursos contra as próprias decisões proferidas, e também acompanhou a fase de execução dessas decisões, atuando como ponto de contato para comunicações com as autoridades italianas”.

“Cabe ressaltar ainda que, em processos de extradição, o Tribunal de Apelação tem o dever independente de verificar o cumprimento dos direitos humanos fundamentais, o qual não pode ser influenciado pelas escolhas processuais da parte extraditada no processo estrangeiro”, explicou.

“Portanto, à luz das alegações da defesa, o Tribunal territorial deveria ter, no mínimo, solicitado esclarecimentos às autoridades brasileiras sobre as questões críticas destacadas pelo recorrente, e a recusa em prosseguir com tal investigação adicional constitui mais uma violação do direito à prova e do princípio adversarial”. disse.

Para conseguir a libertação de Zambelli, sua defesa ainda citou o fato de que A lei “Maghitsky” dos EUA foi aplicada com sanções contra Moraes.





ICL – Notícias

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