Jornal: Liminar do Conar suspende anúncios de bet na CazéTV


Uma decisão liminar expedida pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) suspendeu a exibição de propagandas de casas de apostas durante as transmissões de jogos da Copa do Mundo na CazéTV. O órgão considerou as propagandas abusivas, segundo a coluna Outro Canal, do jornal Folha de S. Paulo.

A decisão –uma medida emergecial– foi assinada pelo conselheiro-relator Luiz Celso de Piratininga Jr. Ainda não há abertura de um processo formal.

Piratininga elencou possíveis violações às normas do setor publicitário nas propagandas feitas pela CazéTV. Durante as partidas, narradores e comentaristas vinham avalizando odds –taxas de retorno de apostas– durante as transmissões.

As três casas de aposta que anunciam durante as transmissões da Copa na CazéTV também foram notificadas: Betnacional, KTO e Bet365.

O jornal afirma que o despacho elenca possíveis violações ao Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que traz determinações específicas para o mercado de apostas esportivas.

O despacho de Piratininga ressalta que para divulgar as apostas “com apelos de urgência para apostar em lance imediato” gera possível induzimento dos consumidores ao erro sobre as probabilidades de vitória.

A CazéTV ten um prazo de 5 dias úteis para que a CazéTV e as casas de apostas informem quais providências tomaram para sanar as possíveis irregularidades.

Ação do governo

A decisão do Conar se soma à atuação do Ministério da Justiça, que instaurou uma investigação por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

De acordo com o documento, ao qual o ICL Notícias teve acesso, o corpo técnico do MJ vê indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à regulação para a operação de casas de apostas.

“Os fatos relatados nos autos suscitam, ainda, a necessidade de apuração quanto à eventual configuração de publicidade abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Referido dispositivo considera abusiva, entre outras hipóteses, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência do consumidor ou que seja capaz de induzi-lo a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Nesse contexto, a utilização de estratégias promocionais associadas a eventos esportivos de grande apelo popular, o emprego de mensagens destinadas a estimular a realização imediata de apostas e a vinculação da atividade de aposta a sentimentos de pertencimento, paixão esportiva ou identidade cultural constituem circunstâncias que demandam exame quanto à sua aptidão para influenciar indevidamente o comportamento econômico dos consumidores e reduzir a percepção dos riscos inerentes à atividade”, afirma o documento assinado por Daniel Carnaúba, diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ.

 





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