Juristas contestam PEC da redução da maioridade penal


Por André Fleury Moraes

(Folhapress) – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil poderá enfrentar questionamentos quanto à sua constitucionalidade diante da discussão jurídica de que o tema trata de uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterada. Os efeitos para a segurança pública também são objetos de ressalva por parte de juristas ouvidos pela reportagem.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. Por diferentes razões, estudiosos afirmam que o texto não reúne condições para entrar em vigor ainda que avance nas próximas etapas legislativas.

“Embora ache razoável, entendo que hoje não cabe”, disse à reportagem o jurista Ives Gandra Martins, 91, professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ele se diz particularmente favorável à proposta porque “os jovens hoje amadurecem muito mais rapidamente”. Para Grandra, a redução da maioridade seria uma medida lógica. O problema, ressalta, está na Constituição.

A Carta considera cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas, todos aqueles dispositivos que, entre outras previsões, tratem de direitos e garantias individuais. É o caso da maioridade penal, diz o professor.

Brasília – DF – 10/06/2026 – Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2025) que estabelece a maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.
Brasília – DF – 10/06/2026 – Reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2025) que estabelece a maioridade civil e penal aos dezesseis anos de idade. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil). 

“O jovem tem o direito de não ser apenado antes dos 18 anos. Isso está na Constituição. Se isso foi assegurado como direito individual, torna-se evidente que a essa altura esta já é uma cláusula pétrea”, afirma.

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), escreveu em seu relatório final sobre a PEC que esta é uma “interpretação extensiva”.

O dispositivo da Constituição que trata da responsabilidade criminal somente após os 18 anos, afirma, “trata de uma norma de política criminal e proteção social, certamente importante, mas que não configura direito individual em sentido estrito a ponto de ser irreformável”.

O desembargador aposentado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Wálter Maierovitch vê entraves de outra natureza ao texto.

No fim de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou haver um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do país ante o que classificou de violações em série dos direitos fundamentais.

“O Brasil não cumpre a sua meta [nos presídios] nem com relação aos maiores de idade. Como vai cumprir a esses que vão se tornar responsáveis criminalmente?”, afirma. As metas, neste caso, envolvem a garantia de requisitos mínimos a um apenado.

Ele não considera, porém, que a PEC esbarre numa cláusula pétrea. “Não entendo assim. Países da União Europeia aprovaram a redução da maioridade penal e o próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entendeu ser legítimo que cada país faça isso internamente, dentro de sua autonomia e soberania”, afirma.

Maierovitch é, de qualquer forma, contra a proposta. “Se uma autoridade prende alguém no Rio de Janeiro, por exemplo, precisa perguntar se o sujeito é de determinada facção para saber o presídio para onde ele será enviado. O apenado vira hoje massa de manobra no sistema penitenciário porque boa parte dele é controlado pelo crime organizado”, afirma.

Nesse sentido, complementa, a redução da maioridade levará para os presídios “novos soldados para o PCC, para o Comando Vermelho e afins”.

Esta não é a primeira vez que o tema entra em discussão no Congresso. Discussão semelhante se deu em 2015, quando a Câmara aprovou reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para ser responsabilizado nos casos de crimes hediondos, homicídios dolosos e lesão corporal seguida de morte. Foram 320 votos favoráveis, 152 contrários, e 1 abstenção na época. O texto, porém, parou no Senado.





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