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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Justiça condena Amom por calúnia contra David Almeida

A Justiça Eleitoral publicou neste sábado (31) uma condenação em desfavor de Amom Mandel (Cidadania) por calúnia, difamação e injúria cometido contra David Almeida (Avante). Almeida conquistou no judiciário um direito de resposta que será publicado nas redes sociais de Mendel. Segundo o documento, o candidato a reeleição foi alvo de ofensas nas plataformas digitais com uso de palavras de baixo calão.

Ao analisar os argumentos da defesa do prefeito de Manaus, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, afirma: “assim, vislumbra-se a emissão de afirmações caluniosas e difamatórias claramente direcionadas ao Representante (David Almeida)”. E na decisão, o magistrado sustenta.

“… na espécie (caso em questão) há inequívoco desdobramento da liberdade de expressão pelo Representado (Mandel), o qual não somente atingiu ilicitamente a honra do Representante (David Almeida), mas também o processo democrático, pois o Representado fez uso de artifícios irregulares em sua campanha, malferindo a paridade de armas do pleito”.

Direito de resposta

Além da retirada imediata da mensagem julgada ofensiva, o magistrado determinou: ”que o Representado (Mandel) disponibilize, em suas plataformas do Facebook e do Instagram, a resposta do Representante (David Almeida) pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva“. Caso não acate a decisão da justiça eleitoral, ainda que de forma parcial, Mandel está sujeito à multa de R$ 5.320,50.

Consta no documento que a peça de investigação é um vídeo em que Amom declara que “vamos nos unir e mudar a história da cidade de Manaus. Quando chegar, o dinheiro é teu. Pegue de volta, mas não REELEJA esses bandidos. Não faça essas pessoas voltarem à cena do crime. Não façam eles voltarem lá para tirar o nosso dinheiro do seu bolso e levar para a TINTA, e levar para a PUTARIA , e levar para a bandidagem”.

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