Justiça condena escola por demitir professora após debate sobre política e democracia


Uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça do Trabalho por demitir uma professora após ela promover um debate sobre política, democracia e cidadania com estudantes, durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou discriminatória a dispensa e aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A docente também terá direito a uma reparação por danos materiais, referente ao período de afastamento. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde um recurso ainda poderá ser analisado.

Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias depois de realizar uma atividade com os alunos sobre temas como democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas.

Segundo a professora, o objetivo era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre assuntos que estavam em evidência durante o período eleitoral. Ela afirmou que mantinha um bom relacionamento profissional com a instituição e nunca havia recebido advertências verbais ou por escrito.

Escola alegou que debate não fazia parte da disciplina

Durante o processo, a escola afirmou que a demissão ocorreu dentro da legalidade. A instituição argumentou que havia orientado os professores, por meio de uma carta aberta, a evitar confrontos políticos no ambiente escolar para preservar a convivência entre alunos e familiares.

A defesa também sustentou que o debate não era pertinente à disciplina de inglês, ministrada pela professora. Além disso, alegou que a docente teria utilizado linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante a atividade, o que, segundo a instituição, poderia justificar até uma demissão por justa causa.

Justiça identificou discriminação política

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. Ao examinar a gravação da aula, o juízo concluiu que a atividade consistiu em um debate legítimo entre a professora e os estudantes, sem excessos ou ofensas.

A decisão também apontou que a demissão ocorreu após manifestações de insatisfação de alguns pais com o posicionamento político da docente. Para a Justiça, os elementos do processo indicaram que a escola cedeu à pressão externa.

O entendimento foi de que impedir discussões sobre temas considerados polêmicos contraria a função constitucional da educação, que deve estimular o pensamento crítico, o diálogo, o respeito às diferenças e a formação para a cidadania.

A escola recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação. O desembargador relator, Delane Marcolino Ferreira, destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato de trabalho, o que enfraqueceu os argumentos da instituição sobre uma suposta conduta inadequada.

A análise também levou em consideração uma manifestação do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais, apontada no julgamento como elemento que reforçou a existência de motivação política na demissão.

Ao revisar o caso, o tribunal elevou a indenização por danos morais para R$ 15 mil, considerando a gravidade da discriminação, a repercussão do episódio e o caráter pedagógico da condenação. O recurso da escola foi negado, enquanto o da professora foi parcialmente acolhido.





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