Justiça do Trabalho condena Droga Raia a pagar R$ 4 mi por assédio e discriminação


Por Gabriela Cecchin

(Folhapress) – A rede de farmácias Droga Raia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que abrange o Rio de Janeiro, a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo em uma ação que reúne denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O processo, movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), também envolve acusações de discriminação relacionada a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. A decisão foi tomada por unanimidade pela TRT-1, que reformou a sentença de primeira instância após recurso do Ministério Público.

A Raia afirma que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e as políticas internas da empresa, e que por isso a ação foi considerada improcedente em primeira instância. A empresa diz que recorrerá.

Em nota, afirma ainda manter políticas internas, canal de denúncias, treinamentos e programas de diversidade e integridade, além de dizer que seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança.

A decisão

O tribunal determinou que a empresa adote medidas para combater assédio e discriminação em todas as filiais. A Raia terá 90 dias para adequar os programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho.

Entre as medidas determinadas estão protocolos de escuta qualificada e atenção a questões de gênero.

Na avaliação do tribunal, os documentos apresentados pela empresa não demonstravam um acompanhamento efetivo dos riscos psicossociais. O acórdão afirma que o PGR se concentrava em riscos físicos, químicos e biológicos, como ruído, eletricidade e poeira, sem contemplar adequadamente fatores relacionados à saúde mental, assédio e discriminação.

O TRT-1 também apontou que não havia registros de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para a elaboração dos programas. Segundo a decisão, as medidas preventivas apresentadas pela empresa eram genéricas e não estabeleciam estratégias concretas para enfrentar casos de assédio moral, sexual ou materno.

Em relação ao PCMSO, o tribunal considerou insuficiente o monitoramento de possíveis impactos do ambiente de trabalho sobre a saúde mental dos funcionários. Segundo a decisão, o documento apresentado pela Raia previa principalmente exames clínicos básicos e padronizados voltados a lesões físicas.

A corte também entendeu que o canal interno de denúncias da empresa não funcionava de forma efetiva para apurar e reprimir casos de assédio e discriminação. A ferramenta é prevista pela Lei 14.457/2022, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Na primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. Ao recorrer, o MPT argumentou que as provas deveriam ser analisadas também à luz de normas e tratados de proteção aos direitos fundamentais no trabalho.

Na decisão, o TRT-1 afirmou ainda que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, inclusive os psicossociais, decorre diretamente da Constituição e não depende exclusivamente da regulamentação administrativa.

O valor de R$ 4 milhões será acrescido de juros e correção monetária. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.





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