Decisão do TRE-AM impede republicação e impulsionamento dos resultados da pesquisa AM-03824/2026
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, neste sábado (29), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral AM-03824/2026, realizada pela MP Valin & Cia Ltda – ME, identificada como Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública.
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Mara Elisa Andrade, após representação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas. Segundo o processo, a empresa não teria apresentado dentro dos prazos previstos informações obrigatórias sobre a composição da amostra e o relatório completo da pesquisa.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a documentação apresentada demonstrava que, em 28 de agosto, as obrigações de complementação ainda não haviam sido cumpridas. Pela legislação eleitoral citada na decisão, o descumprimento pode fazer com que a pesquisa seja considerada não registrada.
Com a liminar, a empresa deve suspender a divulgação e não poderá republicar ou impulsionar os resultados em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas digitais. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão é provisória. A empresa será notificada e terá dois dias para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da análise definitiva do caso.
Leia a decisão abaixo.





