Justiça manda construtoras devolverem cobranças ilegais em imóveis na planta


Compradores de imóveis na planta em todo o país têm conseguido na Justiça a devolução de valores cobrados de forma indevida por incorporadoras. As empresas vêm sendo condenadas por aplicar reajustes mensais considerados ilegais, que elevaram o preço final dos contratos em até 15%. A prática viola a legislação, que só permite correção anual em contratos com prazo inferior a 36 meses.

A manobra usada pelas incorporadoras consistia em esticar artificialmente o tempo de contrato. Elas incluíam parcelas fictícias com vencimento posterior à entrega das chaves para simular contratos mais longos — o que abriria brecha para a cobrança mensal de reajustes, geralmente atrelados ao INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Em alguns casos, os compradores eram obrigados a quitar até essas parcelas inexistentes para receber o imóvel.

Os prejuízos foram expressivos. Um médico de 40 anos, de São Paulo, recuperou cerca de R$ 200 mil após descobrir que havia pago R$ 250 mil a mais por um apartamento de R$ 1,5 milhão. “Sempre desconfiei dos aumentos, mas a construtora dizia que era o que o contrato previa. Quando entendi a dimensão do problema, percebi como o consumidor é enganado”, relatou ao UOL. Outro comprador, um transportador de 49 anos, também conseguiu reaver aproximadamente R$ 200 mil após pagar R$ 840 mil por um imóvel que deveria custar R$ 690 mil.

Incorporadoras estão sendo obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente de compradores de imóveis (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Justiça equilibra o jogo

De acordo com o advogado Daniel Vicentini, especialista em revisão de contratos imobiliários ouvido pelo UOL, até metade dos compradores de imóveis na planta pode ter sido lesada nos últimos 20 anos, desde unidades do programa Minha Casa Minha Vida até empreendimentos de alto padrão. “As empresas simulam contratos longos e depois aplicam correções mensais abusivas. Isso é ilegal e tem sido amplamente reconhecido pela Justiça”, afirmou.

Vicentini explica que, em geral, as ações pela Justiça são rápidas e seguras. “Elas inserem parcelas fictícias com vencimento após a entrega das chaves para simular mais de três anos de contrato. Depois, exigem o pagamento antecipado, inclusive dessas parcelas, para liberar o imóvel”, disse. Segundo ele, a taxa de sucesso dessas ações ultrapassa 90%, com decisões favoráveis em primeira e segunda instância e restituições que, em alguns casos, chegam a ser pagas em dobro.

Em um dos processos citados pelo advogado, um empresário que comprou um imóvel de R$ 412 mil conseguiu a devolução de R$ 90 mil após comprovar reajustes indevidos. Outro investidor, que possui várias unidades, identificou aumentos de até 25% além do previsto e moveu quatro ações contra a incorporadora na Justiça.

O Secovi-SP, sindicato que representa as construtoras e incorporadoras em São Paulo, foi procurado pelo UOL para comentar as denúncias, mas não respondeu aos questionamentos.





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