Justiça manda tutor pagar indenização após ataque por pitbulls


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem responsável por três cães da raça pitbull que atacaram uma mulher em via pública. A decisão determina o pagamento de R$ 7,6 mil em indenização pelos danos sofridos pela vítima.

O caso ocorreu em junho de 2025, quando a mulher caminhava por uma rua de Itaiópolis, no Norte catarinense, e foi surpreendida pelos animais, que conseguiram escapar da residência do tutor após danificarem o portão do imóvel. Durante o ataque, ela sofreu ferimentos em uma das mãos e na região da nádega, além de ter o celular destruído.

Na tentativa de se eximir da responsabilidade, o proprietário alegou que os cães estavam em área cercada e que a fuga ocorreu por uma situação imprevisível, já que os animais romperam a estrutura metálica do portão. O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que é previsível que cães de grande porte possam danificar estruturas inadequadas para sua contenção. Segundo a decisão, cabia ao tutor garantir medidas eficazes para impedir a fuga dos animais e evitar riscos a terceiros.

Além dos danos físicos, a vítima relatou consequências psicológicas após o episódio e precisou iniciar acompanhamento especializado devido ao trauma desenvolvido. A sentença fixou indenização de R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.





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