MPAM ajuíza ação civil por descumprimento da Lei de Acesso à Informação em Humaitá


Câmara Municipal foi acionada por não manter atualizadas as informações públicas em seu Portal da Transparência


Diante da falta de informações atualizadas que garantam a fiscalização e o controle social dos gastos públicos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Câmara Municipal por infrações à Lei de Acesso à Informação.

A medida tem origem no Inquérito Civil nº 040.2020.000353, instaurado em 2021 para apurar a violação de princípios constitucionais da administração pública, em razão da ausência de informações públicas atualizadas no portal oficial do Legislativo municipal.

O MPAM já havia expedido, em maio do mesmo ano, uma recomendação ministerial para que a Câmara disponibilizasse corretamente os dados exigidos pela legislação e garantisse o pleno funcionamento do Portal da Transparência. No entanto, novas denúncias apresentadas em 2025 indicaram a persistência de falhas e a inoperância do site institucional, motivando o ajuizamento da ação.

De acordo com o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, a ação é resultado de uma investigação de três anos, que incluiu diversas recomendações de adequação do Ministério Público à Câmara Municipal.

“Embora tenham havido avanços na publicação dos dados em comparação ao cenário do início do procedimento, ainda subsistem problemas que necessitam ser sanados, como indisponibilidade do site da Câmara e atualização dos dados publicados, o que pretende-se resolver com a propositura da ação civil pública”, explicou o promotor.

Pedidos

A ação solicita que seja concedida tutela de evidência, com medida liminar obrigando a Câmara Municipal de Humaitá a adotar as providências legais previstas no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no art. 8º da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O MPAM requer ainda que, em caso de descumprimento injustificado, as multas aplicadas sejam revertidas ao patrimônio pessoal do responsável pelo não cumprimento das obrigações impostas.

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