As novas regras para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entram em vigor nesta terça-feira (19) com mudanças que impactam diretamente a contratação, os limites de comprometimento da renda e os mecanismos de segurança das operações. As alterações também alcançam servidores públicos federais e fazem parte do conjunto de medidas do programa Novo Desenrola Brasil.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de validação biométrica facial para contratação do crédito consignado por beneficiários do INSS. O reconhecimento será feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e passa a ser condição indispensável para conclusão do contrato.
Além disso, o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do consignado foi reduzido de 45% para 40% nos casos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários. Para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto permanece em 35%.
O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, o que normalmente reduz os juros cobrados pelas instituições financeiras.
Biometria facial passa a ser obrigatória
Segundo o governo federal, a exigência de biometria facial tem como objetivo aumentar a segurança nas contratações e reduzir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas. A medida foi prevista em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A operação deverá ser validada em até cinco dias corridos por reconhecimento facial. Caso isso não ocorra, o contrato será cancelado automaticamente.
A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou mediante procuração de terceiros, medida que busca restringir golpes e abordagens abusivas.
Prazo maior e carência ampliada
As mudanças também flexibilizam as condições de pagamento. O prazo máximo para quitação dos empréstimos consignados do INSS passa de 96 para 108 parcelas mensais, equivalente a nove anos.
Outra alteração importante é a possibilidade de carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas. Antes, a legislação não permitia esse intervalo sem cobrança imediata.
De acordo com o governo, as medidas pretendem ampliar o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas sem elevar excessivamente o comprometimento da renda mensal.
Servidores federais terão novas regras gradativas
As alterações também atingem servidores públicos federais, aposentados e pensionistas vinculados ao sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
As mudanças estão distribuídas em diferentes normas publicadas pelo governo. Parte delas já entrou em vigor em abril, por meio da Portaria MGI nº 984/2026. Outras passam a valer agora com a Medida Provisória nº 1.355/2026 e com o Decreto nº 12.957/2026.
Entre os principais pontos está a redução gradual da margem consignável. Atualmente fixada em 40%, ela será reduzida em dois pontos percentuais por ano a partir de 2027, até atingir 30% em 2031.
O governo também determinou a diminuição progressiva dos limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Essas modalidades deixarão de ser autorizadas para novas operações a partir de 2029.
Regras mais rígidas para contratação
As novas normas criam exigências adicionais para contratação de consignações em folha. A partir de agora, nenhuma operação poderá ser efetivada sem autorização prévia e expressa do servidor, aposentado ou pensionista.
As instituições financeiras também terão prazo máximo de 30 dias para registrar o contrato. Caso isso não aconteça, a autorização de margem será cancelada automaticamente.
Outra mudança relevante é a proibição da formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, como WhatsApp, incluindo operações de portabilidade.
O governo afirma que as medidas aumentam a rastreabilidade das operações e ampliam a proteção contra descontos indevidos.
Cartão consignado terá restrições
As novas regras também endurecem normas relacionadas ao cartão consignado. Passam a ser proibidas práticas como:
- emissão de cartão adicional sem autorização expressa;
- cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade;
- cobrança de juros sobre faturas pagas integralmente no vencimento.
Além disso, haverá redução gradual da participação dessas modalidades dentro da margem consignável total.

Novo fluxo para reclamações
As medidas criam ainda um novo fluxo de contestação para descontos considerados irregulares.
O servidor, aposentado ou pensionista poderá registrar reclamação diretamente nos canais oficiais. A instituição financeira terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da cobrança ou devolver os valores descontados. Depois disso, o interessado poderá se manifestar, e a unidade pagadora deverá emitir decisão em até dez dias.
Também haverá confirmação obrigatória pelo sistema SouGov.br para inclusão de descontos sindicais na folha de pagamento.
Governo aponta combate ao superendividamento
Segundo o governo federal, o conjunto de medidas busca ampliar a transparência das operações de crédito, fortalecer mecanismos de fiscalização e reduzir o risco de superendividamento das famílias brasileiras.
As mudanças integram o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, chamado Novo Desenrola Brasil, criado para estimular renegociação de dívidas e recuperação financeira da população.
Resumo das novas regras
- biometria facial obrigatória para contratação de consignado do INSS;
- proibição de contratação por telefone, WhatsApp ou procuração;
- margem consignável reduzida de 45% para 40%;
- redução gradual da margem até 30% a partir de 2027;
- prazo de pagamento ampliado de 96 para até 108 parcelas no INSS;
- prazo de até 120 parcelas para servidores federais a partir de 20 de maio;
- possibilidade de carência de até 90 dias;
- novas regras para contestação de descontos;
- restrições ao cartão consignado;
- necessidade de autorização prévia e expressa para contratação.



