PF vê atuação parlamentar de Wagner em pautas de interesse do Master


 

Por Cleber Lourenço

 

A Polícia Federal aponta a atuação parlamentar do senador Jaques Wagner (PT-BA) em pautas sensíveis ao Banco Master como um dos eixos da investigação que apura a relação entre o parlamentar, operadores da instituição financeira e empresas ligadas ao seu núcleo familiar.

A avaliação consta em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo a representação policial, Wagner teria mantido interlocução direta com Augusto Ferreira Lima, apontado como gestor ligado ao Banco Master e principal interlocutor privado do senador, sobre temas de interesse do grupo financeiro.

A PF cita três frentes principais: crédito consignado, Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a operação de potencial aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). Para os investigadores, essas pautas ajudam a compor o quadro de possível relação ilícita entre integrantes do banco e o senador.

A investigação não trata a atuação parlamentar de forma isolada. O documento relaciona esse eixo a outros dois pontos analisados pela PF: supostos pagamentos e repasses a empresas ligadas ao núcleo familiar de Wagner e a aquisição de um apartamento de alto padrão em Salvador que, segundo os investigadores, teria sido viabilizada por estruturas ligadas ao grupo econômico investigado.

No caso da atuação legislativa, a PF afirma que Wagner teria mantido interlocução com Augusto Ferreira Lima em temas relacionados à ampliação do mercado de crédito consignado, à tentativa de aprovação de mudanças envolvendo o FGC e à fiscalização da operação Master-BRB.

MP do consignado
Um dos pontos citados pela Polícia Federal é a tramitação da Medida Provisória 1.106/2022, posteriormente convertida na Lei 14.431/2022. A medida tratava da ampliação da margem de crédito consignado e autorizava a contratação de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda.

A PF menciona, nesse contexto, a Emenda nº 30 apresentada por Jaques Wagner à MP. O documento oficial da emenda mostra que a proposta do senador não ampliava diretamente a margem do consignado, mas criava um teto para os juros cobrados nessa modalidade.

Pelo texto apresentado por Wagner, os juros de todas as modalidades de crédito consignado não poderiam exceder 300% da taxa média dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI). A proposta também previa que o Banco Central regulamentaria e fiscalizaria a regra.

Na justificativa da emenda, Wagner argumentou que o crédito consignado tinha risco menor de inadimplência e, por isso, poderia operar com taxas mais baixas. O texto afirmava que a limitação dos juros representaria redução de custo para o consumidor, mas ainda permitiria margem de lucro às instituições financeiras.

Apesar desse conteúdo formal, a PF cita a participação de Wagner na discussão da MP como elemento de correlação com interesses do Banco Master. Segundo a decisão, a atuação do senador ocorreu em contexto temporal próximo ao início das relações contratuais entre o Banco Master e a BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar do parlamentar.

A BN Financeira aparece nos autos como uma das empresas citadas no eixo de pagamentos e repasses investigados pela PF. Em outra parte da decisão, os investigadores mencionam cobranças, boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras envolvendo a empresa.

Emenda sobre o FGC

A segunda frente apontada pela PF envolve a PEC 65/2023, proposta que trata do regime jurídico do Banco Central. Dentro dessa tramitação, os investigadores destacam a Emenda nº 11, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tratava do Fundo Garantidor de Créditos.

A emenda propunha incluir na Constituição regras sobre o FGC, prevendo que o fundo seria regulado por resolução do Conselho Monetário Nacional e exerceria função pública. O ponto mais sensível era a elevação da garantia para até R$ 1 milhão por pessoa física ou jurídica.

Na leitura da PF, o tema era de interesse do Banco Master. A investigação descreve uma sequência de contatos envolvendo Guilherme Sodré, Daniel Vorcaro, o chefe de gabinete de Jaques Wagner e Augusto Ferreira Lima.

Segundo a decisão, em 13 de agosto de 2024, data da inclusão da emenda, Augusto Ferreira Lima fez uma chamada de voz para Jaques Wagner. A ligação durou 9 minutos e 19 segundos. Logo depois, Augusto teria enviado ao senador o link da emenda.

A PF também afirma que, em 27 de agosto de 2024, após um encontro presencial, Augusto reenviou o link da mesma emenda a Wagner. Para os investigadores, essa sequência de contatos reforça a hipótese de que o senador não seria apenas destinatário passivo de informações, mas um interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado.

Um dos trechos mais sensíveis citados na decisão envolve a operação de venda do Banco Master para o Banco de Brasília.

Ao reproduzir elementos obtidos durante a investigação, o ministro André Mendonça menciona uma mensagem enviada por Augusto Ferreira Lima a Jaques Wagner em 29 de março de 2025.

Na conversa, ao explicar detalhes da operação envolvendo o BRB, Augusto escreveu ao senador:

“Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!”
Para o ministro, em análise preliminar, a frase possui relevância investigativa.

“Em juízo perfunctório, a frase indica que Jaques não seria mero destinatário passivo de informações, mas interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado”, registra a decisão.

O documento também afirma que Augusto Ferreira Lima mantinha fluxo constante de informações com o senador sobre assuntos ligados ao Banco Master.

Segundo a PF, foram identificadas mensagens e compartilhamentos de conteúdos relacionados ao rating da instituição, estrutura acionária, operações empresariais, à PEC 65/2023, à negociação envolvendo o BRB, requerimentos apresentados no Senado e até discussões sobre uma eventual CPI do Master.

Na avaliação registrada na decisão judicial, a constância dessas comunicações sugere uma relação que extrapolaria uma convivência social comum.

Master-BRB

A terceira frente citada pela PF envolve a operação de potencial aquisição do Banco Master pelo BRB. O tema aparece nos autos tanto no eixo da atuação parlamentar quanto em conversas relacionadas a pagamentos pendentes envolvendo a BN Financeira.

Segundo a investigação, Augusto Ferreira Lima teria atribuído dificuldades em pagamentos ao insucesso da operação Master-BRB. Para a PF, esse ponto conecta a crise do banco e as tratativas empresariais do grupo a cobranças feitas por pessoas ligadas ao entorno do senador.

A operação com o BRB é tratada pela Polícia Federal como um dos assuntos de interesse do Master nos quais teria havido interlocução com Wagner. O documento menciona atuação parlamentar voltada à fiscalização e ao controle da possível aquisição da instituição financeira pelo banco público de Brasília.

Ao reunir esses elementos, a PF tenta construir um nexo entre três dimensões da investigação: supostas vantagens econômicas, relações financeiras envolvendo empresas do entorno familiar do senador e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Jaques Wagner informou que não irá se manifestar neste momento.





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