Relator opina pela suspensão do mandato de deputado que ofendeu ministra na Câmara



Os deputados federais Ricardo Maia e Gilvan da Federal (Composição de Lucas Oliveira/CENARIUM)

06 de maio de 2025

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – O deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) deu parecer favorável ao pedido de suspensão do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), após ofensas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e discussão com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ). O pedido foi formalizado na última quarta-feira, 30, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e demais membros, mas pedia seis meses de suspensão. O parecer será votado nesta terça-feira, 6, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

As ofensas contra a ministra foram proferidas durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, realizada no dia 29 de abril, para ouvir o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, quando Gilvan começou a atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e direcionar as críticas à ministra Gleisi.

“Na Odebrecht, existia uma planilha de pagamento de propina para políticos. Eu citei aqui o nome de ‘Lindinho’, de ‘Amante’, que devia ser uma prostituta do caramba”, afirmou, dando início a uma grande confusão que quase termina em vias de fato entre ele e Lindberg.

Confusão entre Gilvan da Federal e Lindbergh Farias (Reprodução/Redes Sociais)

A fala do deputado de oposição faz referência às planilhas da Odebrecht, reveladas na Operação “Lava Jato”, nas quais Gleisi recebeu o codinome de ‘Amante’ no recebimento de R$ 5 milhões para a campanha de 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, rejeitou a denúncia contra a ministra, por falta de provas.

Segundo a representação da Mesa Diretora, protocolada no Conselho de Ética, o deputado incorreu em conduta incompatível com o decoro parlamentar, prevista no art. 4°, incisos I e VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Gleisi é deputada federal licenciada para ocupar o cargo de ministra no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o documento, Gilvan da Federal incorreu “em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.

Em seu relatório, Ricardo Maia manifestou-se favorável ao pedido de suspensão cautelar de três meses do mandato do parlamentar, considerada uma medida “legítima, proporcional e necessária, que visa preservar a dignidade da representação parlamentar e zelar pela integridade da instituição legislativa perante o povo brasileiro”.

Conforme o relator, a punição está prevista no art. 55, inciso II e §1º, da Constituição Federal, nos artigos 15, inciso XXX, e 240, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no art. 4º, incisos I e VI, arts. 5º e 10, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

“Os fatos em questão vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado. Trata-se de manifestações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”, afirma Maia em seu parecer.

Para o relator, ao opinar pelo acatamento da proposta da Mesa, “não se trata de censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que afrontam a função representativa, desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo — especialmente no âmbito das comissões permanentes, espaços fundamentais para o debate técnico e a construção de proposições legislativas”.

Maia diz, ainda, que a medida de suspensão é adequada, por resguardar a credibilidade da Câmara dos Deputados e proteger o processo legislativo de novas condutas lesivas; necessária, para evitar a reincidência de comportamentos incompatíveis com o decoro parlamentar; e proporcional, ao garantir a manutenção da ordem e do respeito institucional, sem prejuízo da instrução do processo disciplinar principal, que poderá culminar, se for o caso, com a cassação do mandato parlamentar.

O deputado Gilvan da Federal já chegou à sessão do Conselho de Ética, onde poderá exercer sua defesa e ver o relatório votado pelos membros do colegiado, que podem aprovar ou derrubar o relatório de Ricardo Maia. Em sua defesa, Gilvan alega que a representação não aponta de forma objetiva qual a conduta dele ensejou a quebra do decoro, pois ele se defende de fatos e não de dispositivo de lei, de modo que o procedimento não possui os requisitos mínimos de admissibilidade e não tem o condão de seguir em frente. Por isso, pediu arquivamento da representação.

Caso o Conselho decida contra a suspensão do mandato, somente a Mesa Diretora da Câmara poderá apresentar recurso ao Plenário e submeter à votação, que exige quórum de maioria absoluta (257 votos) para manter ou derrubar a decisão.

Leia mais: Conselho de Ética analisa pedido para suspender mandato de deputado
Editado por Adrisa De Góes



Fonte: Agência Cenarium

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