Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última quarta-feira (20), que o ex-jogador de futebol Robinho deve cumprir sua pena por estupro no Brasil. A decisão, que contou com 9 votos a favor e 2 contra, estabelece que o ex-atleta iniciará imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, em virtude da gravidade do crime, classificado como hediondo, com pena superior a 8 anos.
O caso remonta a 2013, quando Robinho, então um dos destaques do Milan, clube de Milão, Itália, foi acusado de violência sexual coletiva. Após um longo processo judicial, a justiça italiana condenou o jogador em última instância, em 19 de janeiro de 2022, à pena estabelecida. No entanto, a legislação brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de penas no exterior, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a defender que a pena fosse cumprida em solo brasileiro.
O julgamento no STJ, conduzido de forma remota, teve início às 14h de quarta-feira e abordou três quesitos principais: a condenação, o regime de cumprimento da pena e a aplicabilidade da decisão. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que, dada a inexistência de recursos possíveis contra a condenação italiana e a natureza não suspensiva de eventuais recursos ao STJ, a aplicação da pena já se justifica.
Paralelamente, a defesa de Robinho ingressou com um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de quinta-feira, buscando impedir a prisão do ex-jogador até o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux, sorteado relator do pedido, ainda não emitiu uma decisão a respeito.
Após a prisão, espera-se que Robinho seja levado à sede da Polícia Federal para exame de corpo de delito, seguido de uma audiência de custódia. Posteriormente, será encaminhado para uma penitenciária, cuja localização ainda será definida.
Este desfecho marca um momento significativo na justiça brasileira, reafirmando o compromisso do país com a responsabilização de crimes graves, independentemente do status ou da nacionalidade do acusado.