Senado corta licença de pai que perde bebê enquanto deixa fim da 6×1 parado


Por Cleber Lourenço

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um substitutivo que reduz de duas semanas para apenas dois dias a licença do pai ou cônjuge após aborto espontâneo ou natimorto. A decisão foi tomada pelo mesmo Senado que mantém parada a proposta que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso por semana.

O texto foi aprovado em turno suplementar na quarta-feira (15). Como recebeu um substitutivo, precisava passar por uma nova votação na comissão. Se não houver recurso, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta original é da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). O projeto previa que o pai tivesse o mesmo período de afastamento assegurado à mulher nos casos abrangidos pela proposta, além da garantia de retorno ao cargo ocupado antes da licença.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), modificou o texto e reduziu o afastamento para dois dias. Na justificativa, ela afirmou que o prazo de duas semanas seria “muito extenso” para o outro genitor.

Segundo a relatora, o período maior de afastamento concedido à mulher estaria relacionado à “recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional”. Para o pai ou cônjuge, porém, o substitutivo manteve apenas o período correspondente à licença por luto.

Na prática, o projeto passa a garantir dois dias de licença ao pai da criança ou ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai biológico. O benefício também será válido para casais do mesmo sexo.

A autora do projeto defendeu uma licença maior durante a tramitação. Em debate anterior, Dra. Eudócia afirmou que a mulher que passa por uma perda gestacional precisa ser acompanhada pelo companheiro.

“Essa mãe precisa ser cuidada — e o pai, também, porque o pai está passando pelo mesmo momento de dor, tem que acompanhar a esposa”, disse a senadora.

A proposta trata conjuntamente de aborto espontâneo e natimorto, mas os períodos de afastamento previstos para a mulher não são idênticos em todas as situações. Essa diferença jurídica foi usada como fundamento para separar o direito da mãe daquele concedido ao pai ou cônjuge.

O resultado cria um contraste com outras decisões recentes do Congresso. Em março, o Senado aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.

No caso da perda gestacional, entretanto, a Comissão de Assuntos Sociais entendeu que duas semanas seriam excessivas para o pai ou cônjuge, embora esse período permita acompanhar a mulher, participar dos cuidados médicos e lidar com o próprio luto.

O contraste com a escala 6×1

A decisão da comissão ocorre enquanto a PEC que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de descanso continua travada no Senado.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, com 461 votos favoráveis no segundo turno. Desde então, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não despachou o texto para a Comissão de Constituição e Justiça.

Alcolumbre afirma que a PEC não deve ser apenas “carimbada” pelo Senado e precisa passar por comissões antes de chegar ao plenário. Em julho, também reagiu às cobranças para acelerar a tramitação e disse que a definição da pauta é prerrogativa da Presidência da Casa.

O contraste é direto: para ampliar o descanso semanal de milhões de trabalhadores, o Senado diz que precisa de mais debates e tempo para avaliar os impactos econômicos. Para reduzir a licença de um pai ou cônjuge que acabou de perder um filho, uma comissão considerou duas semanas um período excessivo.

A discussão coloca em lados opostos três temas que normalmente aparecem separados no debate legislativo: custo trabalhista, saúde mental e direito ao luto.

O projeto ainda pode ser levado ao plenário do Senado caso algum parlamentar apresente recurso. Sem isso, seguirá para a Câmara, onde poderá ser modificado novamente.





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