STF cobra explicações sobre trabalho de general golpista no Exército 


Por Cleber Lourenço

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Exército Brasileiro preste esclarecimentos detalhados sobre as atividades que serão desempenhadas pelo general da reserva Mário Fernandes, condenado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

A autorização para que Fernandes realizasse trabalho interno partiu do próprio Comando Militar do Planalto, que encaminhou ao STF um Plano Individual de Trabalho. Com base nesse documento, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, no último dia 9 de janeiro, a classificação do general para exercer atividades internas enquanto cumpre pena.

No entanto, em despacho assinado nesta segunda-feira (13), Moraes decidiu exigir mais informações do Exército. O ministro determinou que o Comando Militar do Planalto informe, no prazo de 48 horas, quais atividades serão efetivamente realizadas por Mário Fernandes, a natureza dessas funções e a carga horária diária e semanal, além dos dias e períodos em que o trabalho ocorrerá.

Mário Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público, em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro.

A decisão de permitir que um general condenado por crimes contra a democracia atue em atividades internas do Exército gerou desconforto nos bastidores e levantou questionamentos sobre os limites da ressocialização no âmbito militar, especialmente quando as funções envolvem produção de textos e revisão de conteúdos ligados à história e à doutrina da Força.

Procurado, o Exército Brasileiro ainda não respondeu aos questionamentos feitos pelo ICL Notícias sobre a natureza do trabalho a ser desempenhado por Mário Fernandes, se ele já iniciou as atividades e como será feita a supervisão das tarefas. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

O STF também deu ciência do despacho à Procuradoria-Geral da República e determinou a intimação dos advogados do réu. A resposta do Comando Militar do Planalto deverá ser encaminhada diretamente à Corte.





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