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STF forma maioria para tornar lei que restringe mototáxi inconstitucional


(Folhapress) – O plenário do STF formou maioria nesta segunda-feira (10) para tornar inconstitucional uma lei do estado de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi por aplicativo.

STF entende que São Paulo invadiu a competência da União na regulamentação. A maioria foi formada na manhã desta segunda-feira em plenário e a sessão virtual segue em andamento.

Decisão do STF

O relator, ministro Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Fachin votaram para reconhecer a lei paulista como inconstitucional. Além deles, seguiram nos votos os ministros Edson Fachin, Dias Tofolli e Cármen Lúcia.
O STF considerou que restringir o transporte por motorista de aplicativo viola a livre iniciativa concorrência.

O relator explicou que as legislações dos municípios e estados não podem ir contra a legislação federal.
Dino usou voto para criticar plataformas e pedir novas discussões. Para o ministro, é essencial que os trabalhadores desse setor estejam inseridos em regimes de direito básicos, como repouso remunerado, férias, seguro, entre outros.

“Seres humanos não são personagens de videogame múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produtor de consumo qualquer (…) não é admissível que empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18”, disse Flávio Dino, em voto.

STF forma maioria para tornar lei que restringe mototáxi inconstitucional
STF forma maioria para tornar lei que restringe mototáxi inconstitucional

Zanin também ofereceu ressalvas. Para o ministro, não é legal a proibição, mas os municípios podem regulamentar e fiscalizar a atividade de mototáxi, observando condicionantes ao exercício com características locais.

A ação julgou a lei 18.156/2025 de São Paulo. Sancionado em junho, o texto havia definido que é poder do município autorizar ou não o transporte de passageiros em motos por aplicativo.

“Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade”, disse Alexandre de Moraes.





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