STF tem empate sobre anulação de atos da Lava Jato contra Palocci; falta um voto – Política – CartaCapital



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tem um empate no julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

Votaram por confirmar a ordem Toffoli e Gilmar Mendes, enquanto Edson Fachin e André Mendonça divergiram. Resta apenas o voto de Kassio Nunes Marques, que deve se manifestar ainda nesta sexta-feira 4.

Ao decidir pela anulação dos atos da Lava Jato contra Palocci, no fim de fevereiro, Toffoli considerou ilegal a atuação de Sérgio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e do Ministério Público Federal.

Em seu voto, Toffoli afirmou que houve “clara mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processos penal democrático”, em referência às articulações entre Moro e integrantes do Ministério Público Federal, reveladas pela série de reportagens conhecida como Vaza Jato.

Para Fachin, por outro lado, o argumento da defesa de Palocci – baseado na decisão do STF que invalidou decisões contra o empresário Marcelo Odebrecht – não deve prosperar. Segundo ele, os fatos são “substancialmente distintos”.

Em fevereiro, Toffoli estendeu a Palocci um entendimento adotado em outras decisões: o de que ficaram evidentes o conluio entre Moro e integrantes da força-tarefa de Curitiba, a obtenção de provas fora dos canais oficiais e a utilização da operação para fins pessoais e políticos.

No caso de Palocci, ressaltou Toffoli, Moro chegou a sugerir “um treinamento” para melhorar o desempenho de uma procuradora da República nas audiências de instrução. Essa situação expõe, de acordo com o ministro, “a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.

“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal.”

No recurso para derrubar a decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que o pedido de Palocci não se sustenta em vícios processuais concretos, mas “na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”.

Apesar da anulação de decisões da Lava Jato, o acordo de delação assinado pelo ex-ministro continua a valer.



Por: Carta Capital

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