TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial


Por André Richter – Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em disputa nas eleições de outubro. Os recursos fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que vai distribuir R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos que vão participar do pleito.

Os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 133 milhões, incluindo os dois turnos. O limite para o primeiro turno ficou em R$ 88,9 milhões. Quem for disputar o segundo poderá gastar até R$ 44,4 milhões.

Também foi definido o limite de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral, com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo do estado poderão gastar R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

Os valores não sofreram aumento e serão os mesmos fixados pelo TSE no pleito presidencial de 2022.

O limite para todos os cargos que serão disputados pode ser conferido no site do TSE.

Os gastos de campanha envolvem as despesas com contratações de serviços de viagens, gravações de vídeos, produção de comícios, entre outros.

Punição

O candidato que gastar acima do limite estabelecido pelo TSE poderá ser condenado ao pagamento de multa de até 100% sobre o valor excedente. Além disso, o candidato pode ser processado por abuso de poder econômico.

A checagem dos valores é feita por meio de prestações de contas que devem ser entregues obrigatoriamente pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral ao longo da campanha.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando eleitores votarão em deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.





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