Por Cleber Lourenço
O voto da ministra Cármen Lúcia para derrubar pontos centrais da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa pode reforçar as ações que questionam a Lei da Dosimetria no Supremo Tribunal Federal. Relatora da ação que discute a Lei Complementar 219/2025, a ministra defendeu duas teses que dialogam diretamente com os questionamentos apresentados contra a dosimetria: alterações de mérito promovidas pelo Senado precisam retornar à Câmara dos Deputados e o Congresso não pode reduzir a proteção constitucional de valores essenciais à democracia sob o argumento de aperfeiçoamento técnico.
O julgamento da ação sobre a Ficha Limpa vai até o próximo dia 29.
Se o voto da ministra prevalecer, o STF poderá consolidar uma sinalização importante para as ações que questionam a dosimetria, aprovada pelo Congresso após a derrubada do veto do presidente Lula.
Embora os casos tratem de matérias diferentes, o raciocínio constitucional apresentado no voto se aproxima dos argumentos usados nas ações contra a dosimetria.
Ao analisar as mudanças na Ficha Limpa, Cármen Lúcia afirmou que o Congresso não pode “desproteger, diminuir a proteção à probidade administrativa, à moralidade para exercício de mandato” nem criar “espaços de impunidade” por meio de alterações legislativas.
A leitura se aproxima da tese apresentada por críticos da dosimetria, que apontam redução da proteção penal ao Estado Democrático de Direito em regras que podem beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
No voto, a ministra afirma que o legislador possui liberdade para aperfeiçoar normas, mas não para reduzir a proteção de princípios constitucionais expressamente previstos.
Segundo ela, a Constituição autorizou o Congresso a criar mecanismos para proteger a moralidade e a probidade, “não para desproteger” esses valores.
Cármen Lúcia também sustenta que mudanças legislativas que enfraquecem salvaguardas institucionais podem violar os princípios da vedação ao retrocesso e da proibição de proteção deficiente.
A tese ganha peso no debate sobre a dosimetria porque as ações no STF questionam justamente se o Congresso poderia, após as condenações pelos atos golpistas, reduzir o alcance das punições aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na prática, o debate deixa de ser apenas sobre cálculo de pena. A discussão passa a envolver os limites constitucionais do Legislativo para aprovar normas com efeito concreto de anistia ou redução de responsabilização.
Outro ponto do voto de Cármen Lúcia atinge o rito legislativo. A ministra entendeu que o Senado promoveu alteração de mérito no texto da Ficha Limpa sob o rótulo de emenda de redação. Como a mudança alterou o conteúdo aprovado pela Câmara, a matéria deveria ter voltado à Casa iniciadora, conforme determina o artigo 65 da Constituição.
Ao tratar do rito legislativo, Cármen Lúcia afirmou que o Senado “alterou a proposição legislativa em seu mérito, limitando prazos e alterando o espírito e a consequência jurídica do que tinha sido examinado, debatido e votado na Câmara dos Deputados”.
Para a ministra, a mudança promovida pela Casa revisora não poderia ser classificada como mero ajuste de redação, já que produziu consequência jurídica diferente daquela aprovada pelos deputados.
Esse ponto também aparece nos questionamentos contra a Lei da Dosimetria.
Críticos da norma afirmam que o Senado teria tratado como redacional uma alteração que mudou o alcance material do projeto, permitindo o envio direto à sanção sem retorno à Câmara.
A avaliação é que, se houve mudança de mérito, o texto deveria ter sido submetido novamente aos deputados.
Outro ponto questionado nas ações contra a dosimetria envolve a própria sessão que derrubou o veto presidencial.
O Congresso analisou apenas parte dos dispositivos vetados, deixando trechos considerados prejudicados por possível conflito com a Lei Antifacção.
Parlamentares críticos ao texto afirmaram que o procedimento criou uma inovação no rito constitucional ao permitir uma espécie de fatiamento do veto.
A defesa do Senado no STF sustenta posição contrária. A Casa afirma que a Lei da Dosimetria resultou de deliberação regular do Congresso, dentro de sua autonomia regimental, e nega vícios formais ou materiais na promulgação da norma.
O voto de Cármen Lúcia não decide automaticamente o destino da dosimetria.
Mas, se prevalecer no julgamento da Ficha Limpa, poderá oferecer uma régua jurídica importante para o STF avaliar o caso.
A lógica é simples: se mudança de mérito não pode ser tratada como ajuste de redação e se o Congresso não pode reduzir a proteção constitucional de valores democráticos sob aparência técnica, a Lei da Dosimetria chega ao julgamento com fragilidade adicional.
O voto também chama atenção pelo tom adotado pela ministra ao analisar mudanças que, segundo ela, enfraquecem mecanismos de responsabilização.
Ao discutir o teto de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas, Cármen Lúcia afirmou que a regra poderia produzir “impunidade ou anistia”.
Nos bastidores jurídicos, o trecho passou a ser interpretado como um possível indicativo da leitura que parte do STF pode adotar no debate sobre a dosimetria, já que uma das principais críticas à nova lei é justamente o efeito de redução de responsabilização para condenados por ataques à ordem democrática.
A discussão ultrapassa a tecnicalidade legislativa.
O que está em jogo é saber até onde o Congresso pode ir ao alterar regras que protegem a democracia, a moralidade pública e a responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
No voto da Ficha Limpa, Cármen Lúcia sinaliza que existem limites constitucionais para esse tipo de mudança.
E essa interpretação pode influenciar diretamente o debate sobre a dosimetria na próxima rodada do STF.



