Após Corpus Christi, quais os próximos feriados prolongados?


(Uol/Folhapress) – Depois da passagem de Corpus Christi, muitos brasileiros já começam a planejar as próximas oportunidades de descanso ao longo do segundo semestre. Além das datas oficiais, alguns pontos facultativos também aparecem no calendário, embora as regras para folga variem conforme a categoria profissional e a decisão de cada empregador.

A próxima pausa nacional será em 7 de setembro, quando o país celebra a Independência do Brasil. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, permitindo um fim de semana estendido para milhões de trabalhadores.

O mesmo cenário se repetirá pouco mais de um mês depois. Será em 12 de outubro, data dedicada à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Como o feriado também será em uma segunda-feira, muitos brasileiros poderão aproveitar três dias consecutivos de descanso.

O mês de novembro concentrará duas importantes datas. O primeiro será Finados, em 2 de novembro, também numa segunda-feira. Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira, criando mais uma oportunidade de prolongar o fim de semana.

A única exceção será a Proclamação da República, em 15 de novembro. Em 2026, a data ocorrerá em um domingo, sem impacto para a maioria dos trabalhadores que já não exercem atividades nesse dia.
Natal encerra o calendário de feriados nacionais. O último feriado nacional do ano será o Natal, comemorado em 25 de dezembro. Em 2026, a data cairá em uma sexta-feira, favorecendo viagens e reuniões familiares ao longo de três dias.

Próximos feriados nacionais de 2026

  • 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira)

Pontos facultativos ainda previstos

Além dos feriados nacionais, o calendário federal prevê algumas datas classificadas como ponto facultativo até o fim do ano. São elas:

  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (quarta-feira)
  • 24 de dezembro – véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
  • 31 de dezembro – véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)

A diferença entre feriado e ponto facultativo

Apesar de serem frequentemente confundidos, feriado e ponto facultativo não têm o mesmo efeito legal.

Os feriados são definidos por lei e, em regra, representam dias destinados ao descanso. Caso o trabalhador seja convocado para atuar nessas datas, aplicam-se as normas previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos.

Já o ponto facultativo é uma medida administrativa utilizada principalmente por órgãos públicos. Na prática, ele não garante automaticamente folga para trabalhadores da iniciativa privada, que podem ter expediente normal dependendo da decisão da empresa.





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