CNJ proíbe desembargador aposentado de advogar no tribunal em que atuava


Por Cleber Lourenço

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (18), por unanimidade, que desembargadores aposentados não podem voltar ao tribunal em que atuavam para trabalhar como advogados antes de cumprir a quarentena de três anos prevista na Constituição.

O julgamento começou com o caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos Alberto França, mas terminou com uma decisão de alcance maior: o Conselho enviará a todos os tribunais do país uma recomendação sobre como aplicar e fiscalizar essa proibição.

A Constituição já proíbe magistrados de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de três anos da aposentadoria ou exoneração. O que chegou ao CNJ foi uma discussão sobre o alcance dessa restrição e, na prática, sobre até onde um ex-magistrado pode atuar profissionalmente dentro da estrutura da qual acabou de sair.

França presidiu o TJGO entre 2021 e 2025 e se aposentou em outubro do ano passado, depois de 35 anos na magistratura. Menos de um mês depois, recebeu da OAB de Goiás sua carteira profissional de advogado. O caso chegou ao CNJ após o ex-presidente realizar sustentações orais como advogado perante órgãos do próprio tribunal.

Em março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concedeu liminar para impedir a atuação enquanto França estivesse dentro da quarentena constitucional. Nesta terça, o plenário analisou definitivamente o caso e confirmou a restrição.

Logo no início do julgamento, Campbell antecipou a posição que adotaria: a quarentena deveria ser respeitada em todo o tribunal e “em todos os graus de jurisdição”.

Por unanimidade, o CNJ determinou que o TJGO impeça França e os demais desembargadores aposentados ainda submetidos à quarentena de exercer a advocacia perante os órgãos jurisdicionais e administrativos da Corte até que tenham completado os três anos de afastamento.

A decisão também alcança os juízes de primeira instância. Magistrados aposentados ou exonerados não poderão advogar nas unidades da comarca onde exerciam a jurisdição durante o período de quarentena.

O julgamento ganhou uma dimensão nacional depois que Campbell consultou tribunais do país para saber se possuíam normas próprias para colocar a quarentena em prática. O resultado da consulta foi destacado durante a sessão pelo representante do Conselho Federal da OAB, Cássio Lisandro Telles.

“Praticamente todos responderam que não têm”, afirmou Telles sobre a existência de regras específicas nos tribunais. Segundo ele, a decisão do CNJ passa a esclarecer como deve ser aplicada a proibição prevista no artigo 95 da Constituição.

Para o representante da OAB, a quarentena não é uma mera formalidade. Ele classificou a regra constitucional como um mecanismo de proteção à moralidade e afirmou que quem atua no Poder Judiciário deve observar princípios de “ética”, “transparência” e “integridade”.

A discussão toca justamente no risco da chamada “porta giratória”: a possibilidade de um magistrado deixar o tribunal e, pouco tempo depois, passar a atuar como advogado diante de antigos colegas e dentro de uma estrutura na qual trabalhou durante anos.

Regras para todo o país

A ausência de normas específicas levou o CNJ a avançar além do caso de Goiás. O Conselho determinou o envio de uma recomendação a todos os tribunais brasileiros com medidas para tornar efetiva a quarentena.

Durante o julgamento, Campbell apresentou as principais balizas que pretende incluir no documento. Uma delas é exigir, nos processos de aposentadoria ou exoneração, que o magistrado declare estar ciente do impedimento e assuma formalmente o compromisso de respeitá-lo.

Os tribunais também deverão ser orientados a registrar a proibição e sua extensão nos sistemas judiciais e administrativos. Caso seja identificado o exercício irregular da advocacia, a respectiva seccional da OAB deverá ser comunicada imediatamente. O relator mencionou ainda mecanismos relacionados à ativação da inscrição profissional do ex-magistrado na Ordem.

Campbell explicou durante a sessão que a recomendação ainda não estava pronta. O voto submetido ao plenário não veio acompanhado de uma minuta e o ministro se comprometeu a elaborar posteriormente o texto com base nas balizas aprovadas pelo colegiado.

“Farei exarar os termos da recomendação para que seja pedido a todos os tribunais”, afirmou o relator antes da votação.

A distinção é importante: a determinação aprovada nesta terça-feira atinge diretamente o TJGO. Para os demais tribunais brasileiros, o CNJ decidiu expedir uma recomendação, e não uma resolução de cumprimento obrigatório aprovada já nesta sessão.

Ao proclamar o resultado, o presidente da sessão registrou que o Conselho havia julgado o pedido procedente “por unanimidade” e determinado, além das restrições no TJGO, “o envio de recomendação a todos os tribunais do país”.

A medida nacional, portanto, nasce de uma constatação feita durante a análise de um caso concreto: apesar de a quarentena estar prevista na Constituição, a consulta promovida pelo CNJ mostrou que a maior parte dos tribunais não havia criado mecanismos próprios para aplicá-la e fiscalizá-la.

O próximo passo será justamente transformar as diretrizes discutidas nesta terça-feira em uma recomendação formal. Campbell se comprometeu a redigir o documento e juntá-lo aos autos do processo após o julgamento.





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