Deputado propõe lei para acabar com pensões de militares criminosos


Por Cleber Lourenço

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei nº 6.618/2025 com o objetivo de endurecer a responsabilização penal, política e administrativa de agentes públicos e detentores de mandato eletivo envolvidos com organizações criminosas.

Em conversa com o ICL Notícias, Pimenta afirmou que a proposta busca enfrentar distorções históricas da legislação brasileira que acabam funcionando como mecanismos de proteção institucional.

“Esse é um projeto que tem por objetivo enfrentar grandes distorções que existem na legislação e que estabelecem privilégios de proteção para agentes públicos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, das Forças Armadas. O projeto busca corrigir exatamente essa distorção e, mais do que isso, avança no sentido de caracterizar que o envolvimento de agentes públicos com o crime organizado, com as organizações do crime organizado precisam ter um tratamento diferenciado”, disse.

Um dos pontos centrais do texto é a vedação da chamada pensão por morte ficta para militares expulsos das Forças Armadas por envolvimento com organizações criminosas. O instituto, previsto na legislação atual, permite que dependentes recebam pensão como se o militar tivesse falecido, mesmo com o instituidor ainda vivo. O projeto proíbe expressamente esse benefício e determina que a perda do direito à pensão seja definitiva e irrevogável, inclusive sem gerar direito futuro após a morte real do militar.

Na justificativa, o autor sustenta que a morte ficta representa um privilégio incompatível com os princípios da moralidade administrativa e da isonomia, além de gerar impacto fiscal relevante. O texto menciona dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicando o pagamento de dezenas de milhões de reais em pensões desse tipo, inclusive a famílias de militares expulsos por crimes como tráfico de drogas, homicídio e tentativa de estupro.

Segundo o deputado, caso o projeto seja aprovado, as novas regras poderão alcançar militares já condenados por envolvimento com organizações criminosas no contexto da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, especialmente no que diz respeito à vedação de benefícios previdenciários e regimes disciplinares privilegiados.

O projeto também altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) para deixar expresso que a pena será aumentada de um sexto a dois terços sempre que o crime envolver agente público ou detentor de mandato eletivo que se valha da função para beneficiar organização criminosa.

A mudança busca afastar interpretações que relativizam a responsabilidade de agentes políticos e reforça a ideia de que o uso do cargo como instrumento de proteção ao crime agrava a conduta penal. A redação busca eliminar ambiguidades interpretativas e reforçar a responsabilização quando o cargo público é usado como instrumento de proteção, facilitação ou blindagem institucional do crime.

O que o projeto prevê:

  • Aumento de pena para agentes públicos e detentores de mandato eletivo que utilizem o cargo ou a função para beneficiar organizações criminosas;
  • Perda automática do mandato eletivo em caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem necessidade de votação política nas Casas Legislativas;
  • Vedação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e militares envolvidos com organizações criminosas;
  • Proibição da pensão por morte ficta para dependentes de militares expulsos por envolvimento com o crime organizado;
  • Impossibilidade de recriação de benefícios por meio de normas infralegais, regulamentos internos ou decisões administrativas, consideradas nulas de pleno direito quando contrariem a lei.

Outro eixo da proposta trata da perda de mandato eletivo. O texto estabelece que a condenação criminal por órgão colegiado, nos casos de envolvimento com organização criminosa e abuso da função pública, gera a perda automática do mandato por decisão judicial. À Casa Legislativa caberia apenas declarar formalmente a vacância, sem deliberação política sobre o mérito da condenação.

A iniciativa também veda a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados, membros do Ministério Público, tribunais de contas e militares condenados por envolvimento com organizações criminosas. Nessas hipóteses, a sanção aplicável passa a ser a demissão ou exclusão, sem direito a proventos ou benefícios previdenciários decorrentes do vínculo funcional.

O projeto ainda determina que nenhuma norma infralegal, regulamento interno ou decisão administrativa poderá restabelecer benefícios previdenciários ou remuneratórios sob outra denominação, considerando nulos de pleno direito os atos que contrariem essa vedação. A proposta afirma caráter de norma especial, prevalecendo sobre estatutos, regimentos e códigos disciplinares.

Na avaliação apresentada na justificativa, o endurecimento das consequências penais e institucionais é necessário para impedir que o Estado seja instrumentalizado por organizações criminosas e para garantir tratamento isonômico entre agentes públicos. O texto argumenta que o uso de regimes disciplinares privilegiados compromete a credibilidade das instituições e reforça a percepção de impunidade.

O projeto aguarda despacho para tramitação na Câmara dos Deputados.





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