Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a transferência do empresário Daniel Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. O magistrado também negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do controlador do Banco Master.
A decisão confirma a informação antecipada pelo ICL Notícias de que Mendonça deveria se manifestar ainda nesta semana sobre a situação do empresário, preso preventivamente no âmbito da Operação Compliance Zero.
A reportagem apurou que Mendonça não era simpático ao envio de Vorcaro para a Papudinha, especialmente diante de episódios recentes envolvendo detentos no mesmo complexo penitenciário, como o caso do chamado “careca do INSS”, que também esteve custodiado na Papuda e atualmente é alvo de investigação após relatar ter sofrido pressão de agentes penitenciários para firmar acordo de delação premiada. O episódio levantou questionamentos sobre as condições de custódia e a atuação de servidores no sistema prisional do DF. Apesar dessa resistência inicial, o ministro decidiu seguir os pedidos apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo fontes ouvidas, a decisão foi tomada em meio a um momento de crescente pressão entre as três partes envolvidas no caso. Diante desse cenário, Mendonça optou por uma alternativa considerada menos danosa, ainda que fosse pessoalmente favorável à permanência do empresário sob custódia da Polícia Federal.
Vorcaro havia pedido a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, preferencialmente em São Paulo e, subsidiariamente, em Brasília. A defesa alegou que a reformulação da proposta de colaboração premiada e as tratativas mantidas com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República justificariam a mudança do regime de custódia.
Mendonça, no entanto, concluiu que não surgiram fatos novos capazes de alterar os fundamentos que embasaram a prisão.
“Indefiro-o, de plano, ante a ausência de novos elementos capazes de afastar a motivação exaustivamente apresentada”, escreveu o ministro.
A decisão também registra um revés importante para a estratégia de colaboração apresentada por Vorcaro. Segundo o documento, a Polícia Federal informou que o fundamento central utilizado pela defesa foi superado em razão do “encerramento das tratativas voltadas à eventual celebração de acordo de colaboração premiada”.
O ofício da PF citado por Mendonça é datado de 10 de junho.
Nos últimos dias, o ICL Notícias havia revelado que investigadores avaliavam que a nova proposta de colaboração apresentada por Vorcaro não trazia elementos inéditos capazes de alterar sua situação processual, cenário que acabou confirmado pela decisão do STF.
O ministro afirma que a simples existência de negociações para eventual acordo de colaboração não afasta os requisitos legais da prisão preventiva.
“A notícia da intenção do investigado de iniciar tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada, ou mesmo o efetivo início das reuniões negociais, não caracteriza fator suficiente para, por si só, afastar a demonstrada presença dos requisitos jurídico-legais exigidos para decretação da prisão preventiva”, afirma a decisão.
Além de defender a manutenção da prisão, a Polícia Federal informou ao Supremo que a custódia continua necessária “sob a perspectiva dos próprios interesses da investigação”.
A decisão menciona que persistem indícios de atuação de integrantes do núcleo de apoio ao investigado, citando nominalmente Henrique Moura Vorcaro, pai do empresário.
Segundo a manifestação da PF reproduzida pelo ministro, integrantes desse núcleo continuariam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados e na gestão de interesses patrimoniais vinculados ao grupo econômico sob apuração.
A Polícia Federal também afirmou que foram identificados recentemente elementos que sugerem “movimentações com características compatíveis com estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial”.
A Procuradoria-Geral da República igualmente se posicionou contra a concessão da domiciliar. Para o órgão, não foram apresentados elementos inéditos ou modificativos capazes de justificar a alteração do entendimento já adotado pelo Supremo.
Apesar de negar o pedido da defesa, Mendonça reconheceu a existência de risco concreto à integridade física do empresário.
A decisão menciona a elevada exposição pública do caso, a natureza dos fatos investigados e a condição pessoal do investigado. O ministro afirma que as circunstâncias dos autos evidenciam risco à integridade física de Vorcaro, impondo ao Estado o dever de adotar medidas para preservar sua segurança.
Por esse motivo, Mendonça concluiu que a permanência do empresário na Superintendência da Polícia Federal em Brasília não seria adequada por período prolongado. Ao mesmo tempo, afastou a possibilidade de transferência para uma cela comum do sistema prisional.
Segundo a decisão, tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República apontaram a Papudinha como a alternativa mais adequada para a custódia do empresário.
O ministro determinou que a transferência ocorra em até 24 horas, com adoção das medidas necessárias para preservar a integridade física do investigado.
A decisão também determina que Vorcaro permaneça incomunicável em relação a outro investigado da Operação Compliance Zero eventualmente custodiado na mesma unidade.
A direção do estabelecimento deverá informar imediatamente ao Supremo qualquer episódio de ameaça, intimidação, constrangimento ou tentativa de interferência entre os presos vinculados à investigação.
Ao final, Mendonça conclui que a transferência para a Papudinha representa a solução mais adequada para conciliar a manutenção da prisão preventiva e a preservação da segurança do empresário.



