MP aciona Justiça para anular concurso público de Urucurituba por irregularidades em editais


Ação destaca ausência de transparência, descumprimento de cotas e lançamento dos certames sem base legal


Apontando vícios insanáveis que comprometem a validade do certame, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para anular o concurso público realizado pelo município de Urucurituba, em parceria com o Instituto Merkabah, sob os editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023. Mesmo após recomendações expedidas pelo MP, em agosto, a gestão municipal não se manifestou.

O concurso ofertou mais de 700 vagas nas áreas da educação, saúde, assistência social e administração, mas, segundo o órgão, apresenta falhas que ferem os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia.

Entre os problemas, a ação destaca a não divulgação dos espelhos de provas e das respostas aos recursos, além da inexistência de postos físicos de inscrição, em desacordo com a legislação estadual. O MPAM também aponta a cobrança indevida de taxa de inscrição de pessoas com deficiência, o descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para esse grupo em diversos cargos e a limitação de apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal para candidatas do sexo feminino, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto questionado é a previsão de realização do curso de formação dos guardas municipais de forma concomitante ao exercício das funções, em desacordo com o Estatuto das Guardas Municipais.

A promotoria de Urucurituba ressalta, ainda, que os editais foram lançados em dezembro de 2023, sem que houvesse, à época, a publicação das leis complementares que criavam ou ampliavam os cargos ofertados, o que só ocorreu sete meses depois, em julho de 2024. Isso significa que o concurso foi iniciado e concluído sem base legal válida.

Em paralelo, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal, em junho de 2025, o edital nº 03/2023, referente às áreas da saúde e assistência social, determinando sua anulação.

Outro ponto de atenção são denúncias recebidas pela promotoria sobre favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores, com pelo menos dez ações judiciais em andamento contra a banca organizadora.

Diligências

O MPAM pede que a Justiça determine a anulação integral dos concursos regidos pelos editais citados e a exoneração dos candidatos já nomeados, ressaltando que, conforme entendimento consolidado pelo STF na Súmula 473, atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser anulados pela própria Administração.


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Steven Conte

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