Por Cleber Lourenço
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou novas prisões preventivas na Operação Compliance Zero, descreve uma estrutura que mistura operadores do jogo do bicho, policiais e possíveis milicianos em ações de intimidação atribuídas ao grupo ligado a Daniel Vorcaro.
Segundo a decisão, a Polícia Federal identificou um braço presencial da organização no Rio de Janeiro usado para ameaças, monitoramentos, levantamentos clandestinos e constrangimento físico de pessoas consideradas desafetas do empresário. O documento fala em uso de “força privada ou paramilitar” e afirma que havia uma engrenagem voltada não apenas à proteção dos interesses do grupo, mas também à pressão direta sobre alvos específicos.
O trecho mais sensível da decisão aparece na análise sobre Manoel Mendes Rodrigues, descrito no documento como “operador do jogo do bicho” e integrante do núcleo chamado “A Turma”. Esse grupo, segundo a investigação, seria responsável por ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
Ao tratar de Manoel, a decisão afirma que ele teria papel de liderança de um braço local da organização no Rio de Janeiro, composto por pessoas ainda não identificadas, aptas a acompanhá-lo na prática de ameaças presenciais a mando de Daniel Vorcaro. O documento também registra que esse braço teria participado de ações intimidatórias em Angra dos Reis.
Em um dos trechos mais explosivos da decisão, Mendonça registra: “Pelas características já identificadas, a autoridade policial ainda acrescenta ser plausível inferir que esse braço local é formado por operadores do jogo do bicho, milicianos e policiais. Tais circunstâncias conferem especial gravidade ao papel desempenhado por MANOEL, na medida em que ele surge como elo entre o comando central da organização e a força local empregada para intimidação física e constrangimento direto de alvos”.
O trecho chama atenção porque aproxima o caso de métodos tradicionalmente associados a estruturas parapoliciais e grupos de coerção territorial no Rio de Janeiro. Para a PF, a organização investigada teria capacidade operacional para pressionar presencialmente pessoas consideradas problemáticas para os interesses do grupo.
O caso citado na decisão ocorreu em Angra dos Reis, em 4 de junho de 2024. Segundo o documento, após acionamento de Daniel Vorcaro, o núcleo “A Turma” teria se deslocado até a Marina Bracuhy para proferir ameaças contra Luis Felipe Woyceichoski, então comandante da embarcação utilizada por Vorcaro. Em seguida, o grupo foi ao Hotel Nacional Inn para intimidar Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha.
A decisão afirma que, dias antes das ameaças, Daniel Vorcaro teria encaminhado a Felipe Mourão documentos de Luis Felipe e determinado que fosse feito “levantamento de tudo”. Ainda segundo o documento, Vorcaro teria dito que “teriam que ir pra cima” e ordenado também o levantamento de dados de Leandro Garcia e de familiares dos dois.
O despacho afirma que o grupo chegou a discutir acompanhamento, monitoramento e abordagem direta das vítimas. A decisão também menciona que integrantes da estrutura teriam colocado homens “em QAP” e cogitado monitoramento telefônico e ações de intimidação em “conversa com a mesma língua”, expressão usada nas mensagens analisadas pela PF.
O despacho relata que Felipe Mourão reencaminhou áudios de Marilson Roseno informando que os levantamentos estavam em curso. Na mesma ocasião, Felipe teria perguntado qual seria a determinação exata: acompanhamento, monitoramento ou abordagem direta. Para o ministro, esse conjunto de elementos demonstra, em tese, que o subnúcleo carioca atuava a partir de ordens concretas do núcleo central.
A decisão também menciona relatos de vítimas e testemunhas. Luis Felipe Woyceichoski afirmou ter sido ameaçado de morte por um grupo de cerca de sete homens. Segundo o documento, um dos interlocutores teria se identificado como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, e dito que “mexia com jogo do bicho”. Leandro Garcia relatou abordagem semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de um homem chamado Manoel ou Emanuel.
Para o STF, esses elementos inserem Manoel diretamente no contexto das intimidações e o colocam, em tese, como um dos executores identificáveis do braço presencial da organização.
Em outro ponto, Mendonça afirma que Manoel teria sido usado como uma espécie de “intimidador qualificado”, alguém capaz de conferir credibilidade às ameaças e projetar poder coercitivo sobre as vítimas. Segundo a decisão, sua ligação com o jogo do bicho e com estruturas locais de poder no Rio teria sido usada para aumentar o impacto psicológico das abordagens.
Outro trecho de forte impacto político e criminal aponta que a liderança local atribuída a Manoel projetaria a atuação da organização para além do círculo imediato de Marilson Roseno e dos policiais federais já identificados. O ministro afirma que isso revelaria um desdobramento territorializado e com “potencial uso de força privada ou paramilitar” em favor dos interesses da família Vorcaro.
Na prática, a decisão descreve Manoel como responsável por disponibilizar “mão de obra intimidatória” e presença física no Rio de Janeiro, servindo como instrumento de coerção para a organização criminosa.
Segundo o documento, o grupo teria realizado levantamentos de dados pessoais e familiares das vítimas, colocado integrantes “em QAP” e discutido monitoramento e abordagem direta dos alvos. Para a investigação, o episódio mostra preparação e mobilização voltadas à intimidação física de pessoas consideradas desafetas de Daniel Vorcaro.
No resumo sobre a conduta de Manoel, o ministro afirma que ele teria desempenhado papel de executor presencial e articulador territorial do núcleo “A Turma”. A decisão cita como elementos atribuídos a ele a liderança de um braço local no Rio, a mobilização de pessoas para ameaça e intimidação, a participação nas ações em Angra dos Reis e a utilização de sua influência local ligada ao jogo do bicho como instrumento de pressão física e moral.
A decisão foi tomada em caráter preliminar, com base em representação da Polícia Federal e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Mendonça afirma que há indícios robustos de uma estrutura criminosa estável, com divisão de tarefas, uso de violência ou grave ameaça, infiltração em órgãos públicos, ataques cibernéticos e continuidade das atividades mesmo após fases anteriores da Operação Compliance Zero.
Além de Manoel Mendes Rodrigues, o ministro decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior. Também determinou medidas diversas da prisão contra outros investigados e a transferência de Marilson Roseno da Silva para o Sistema Penitenciário Federal.



