O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora digital Mariana Ferrer. Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância e ser reiniciado.
O julgamento teve placar de oito votos a zero. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin declarou impedimento para analisar o caso concreto, participando apenas da definição da tese jurídica. André Mendonça não esteve presente na sessão.
Os ministros concluíram que a audiência em que Mariana Ferrer prestou depoimento foi marcada por violações a direitos fundamentais da vítima, comprometendo a validade das provas produzidas no processo.
O caso ganhou repercussão nacional após ser revelado pela jornalista Schirlei Alves, atualmente editora do ICL Notícias, em reportagem publicada pelo Intercept Brasil em novembro de 2020. A divulgação das imagens da audiência mostrou Mariana sendo alvo de constrangimentos e ataques pessoais durante o depoimento, provocando indignação pública e uma ampla discussão sobre a proteção de vítimas de violência sexual no sistema de Justiça.
Ao votar, Alexandre de Moraes classificou o tratamento dado à influenciadora como “cruel e vergonhoso”. O ministro exibiu trechos da audiência em que o advogado de defesa de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa, dirige ofensas e comentários depreciativos à vítima.
Segundo Moraes, houve revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais de Mariana Ferrer, com a omissão dos demais agentes responsáveis pela condução da audiência. Para o ministro, a nulidade do ato processual comprometeu uma das principais provas em casos de violência sexual: o depoimento da vítima.
Além de decidir sobre o caso específico, o STF fixou uma tese de repercussão geral que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. A Corte estabeleceu que são nulas as provas obtidas em processos de crimes sexuais quando houver violação à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima.
Os ministros também determinaram que audiências de instrução em casos dessa natureza deverão ser gravadas e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso evidencia preconceitos estruturais enfrentados por mulheres no sistema de Justiça. Para ela, muitas vezes as vítimas acabam sendo tratadas como responsáveis pela violência que sofreram.
Mariana Ferrer foi dopada e estuprada em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018. A investigação policial apontou André Aranha como suspeito do crime. Ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso, mas acabou absolvido pela Justiça catarinense em 2020 após troca de promotores. A decisão foi mantida em segunda instância no ano seguinte pela justiça catarinense.
A defesa de Mariana sustentou ao STF que a audiência violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e argumentou que juiz, promotor e defensor público permaneceram inertes diante dos ataques dirigidos à vítima.
A repercussão do caso levou à aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que proíbe constrangimentos, humilhações e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais, especialmente em processos relacionados a crimes sexuais.



