Chapa Senado pode ser barrada se PL insistir em Eduardo


Por Carolina Faria

(Folhapress) – Eventual manutenção de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na suplência de André do Prado (PL-SP) para a disputa ao Senado por São Paulo neste ano resultaria na cassação da chapa inteira após a condenação do ex-deputado federal pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

O lançamento da pré-candidatura de André do Prado, que hoje é presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi mantido para sábado (20), e ele disse que caberá a Eduardo decidir se seguirá como suplente ou se indicará algum outro nome enquanto recorre da decisão do STF.

A professora Vânia Aieta, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), avalia que a estratégia do PL tem caráter sobretudo político.

“Eduardo Bolsonaro terá de ser substituído em dez dias diante da decretação da inelegibilidade no momento do julgamento do registro. Os outros permanecem. Se não substituírem, cairá a chapa toda. O partido não deixará jamais isso acontecer. Sabem que não prosperará essa tentativa. É factoide de vitimização para angariar votos”, afirma.

Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo por sua atuação nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro.

Com a condenação, o ex-parlamentar se torna “ficha suja” e ficará impedido de disputar as eleições por até oito anos. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Segundo o advogado Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, a condenação já produz efeitos sobre uma eventual candidatura de Eduardo, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado (quando não há mais margem para recursos).

“A partir do momento em que existiu a condenação, já incide sobre Eduardo Bolsonaro uma inelegibilidade prevista na lei complementar 64 de 1990”, afirma. Segundo ele, porém, quem reconhece formalmente essa condição não é o STF no julgamento criminal, mas a Justiça Eleitoral ao analisar um eventual pedido de registro de candidatura.

Neisser afirma que isso não impede o PL de registrar Eduardo dentro do prazo legal. “O partido tem liberdade para escolher o candidato e pedir o registro. Depois disso, abre-se prazo para impugnações, e adversários ou o Ministério Público Eleitoral podem sustentar que ele está inelegível”, diz. O caso seria julgado inicialmente pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Na avaliação do advogado, se a condenação for mantida, a tendência é que o registro seja negado. “A chapa é una. Se um dos membros, seja o titular ou um dos suplentes, tiver o registro indeferido, a chapa inteira é indeferida”, afirma.

Ainda assim, caberiam recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que permitiria a Eduardo permanecer formalmente candidato durante a tramitação do processo. “O partido pode mantê-lo na chapa até 20 dias antes da eleição. Depois disso, se ele continuar inelegível e não for substituído, os votos atribuídos à candidatura podem ser anulados”, diz.

O advogado eleitoralista Francisco Irapuan Camurça concorda que a manutenção de Eduardo representaria um risco. “Se ele for candidato estando inelegível, como ocorreu com Eduardo Bolsonaro, os votos destinados à chapa poderão ser anulados, porque a candidatura ao Senado, formada pelo titular e dois suplentes, é indivisível”, afirma.

Sobre sua condenação, Eduardo, que atualmente mora nos Estados Unidos, declarou em nota: “O real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições”.





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