Defesa de general condenado por tentativa de golpe pede devolução de bens apreendidos


Por Cleber Lourenço

A defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da tentativa de golpe de Estado, apresentou pedido formal para a restituição de todos os bens apreendidos ao longo da investigação. O requerimento foi protocolado após o trânsito em julgado da ação penal e está sob análise da Corte.

Na petição encaminhada ao STF, os advogados afirmam que, com o encerramento definitivo do processo e a conclusão das perícias realizadas durante a investigação, não subsiste interesse do Estado na manutenção da custódia patrimonial. O pedido tem como fundamento os artigos 118 a 124 do Código de Processo Penal, que disciplinam a restituição de objetos apreendidos quando cessada a finalidade processual de sua retenção.

O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de cinco dias. Até o momento, não há decisão sobre o mérito do requerimento apresentado pela defesa.

Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de pena pecuniária. A condenação decorre da prática de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ao pleitear a devolução integral dos bens apreendidos, a defesa desloca o debate para os efeitos patrimoniais da condenação. Embora o trânsito em julgado encerre a discussão sobre a responsabilidade penal, a restituição de bens exige análise específica quanto à origem dos objetos, à sua eventual vinculação aos crimes apurados e à existência de interesse público na manutenção da apreensão.

O pedido de restituição é apresentado em um contexto no qual a própria execução da pena ainda enfrenta entraves formais. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal comunicou recentemente ao STF a existência de inconsistências na guia de recolhimento do condenado, o que impede, por ora, a emissão regular do atestado de pena a cumprir.

A solicitação da defesa acrescenta uma nova etapa ao pós-condenação do general. Enquanto a pena privativa de liberdade começa a ser executada, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se os bens apreendidos no curso da investigação devem ou não ser devolvidos ao condenado, em um dos casos mais sensíveis relacionados aos ataques à ordem democrática.





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