Ministério Público instaura procedimento para fiscalizar atendimento às vítimas de violência sexual em Itapiranga

 


Medida visa apurar o cumprimento efetivo da Lei do Minuto Seguinte na rede de saúde pública


No município de Itapiranga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política pública de atendimento às vítimas de violência sexual e casos de interrupção gestacional legalizada. A ação foi determinada pela promotora de Justiça da comarca, Adriana Monteiro Espinheira.

O procedimento visa avaliar a estrutura da rede de saúde, assistência, segurança pública e o cumprimento efetivo da Lei nº 12.845/2013 — também conhecida como Lei do Minuto Seguinte —, que garante atendimento emergencial e multidisciplinar, disponibilizando amparo médico, psicológico e social; profilaxia (medicina preventiva) de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de gravidez; encaminhamentos, instrução e facilitação do registro do boletim de ocorrência.

A ação também considera o artigo 128 do Código Penal, que resguarda hipóteses legais de interrupção de gravidez em casos de estupro. “Impõe à rede pública o dever de organizar fluxos assistenciais, equipes e protocolos para assegurar atendimento seguro, humanizado e livre de constrangimentos”, destaca trecho da portaria.

O Ministério Público notificou a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o Hospital Regional de Itapiranga, a 38º Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), requisitando:

1. Da Semsa:
* Informações sobre a existência de protocolos ou fluxos padronizados para atendimento de vítimas de violência sexual e interrupção legal da gestação;
* Disponibilidade de insumos essenciais e equipes capacitadas;
* Eventuais notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan);
* Articulação com o Creas, com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar.

2. Do Hospital Regional:
* Funcionamento do serviço de urgência e emergência em casos de estupro;
* Disponibilização de equipe plantonista habilitada para essas ocorrências;
* Adoção de métodos de profilaxia contra DSTs e gravidez, atendimento psicossocial e procedimento de interrupção de gestação.

3. Do 38º DIP:
* Informações sobre o encaminhamento imediato das vítimas à rede de saúde;
* Eventual articulação institucional com o hospital e a Semsa;

4. Do Creas:
* Relatório sobre o acompanhamento psicossocial prestado e protocolos de articulação com os órgãos de saúde e segurança.

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