Por Cleber Lourenço
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou uma mudança no procedimento interno da Corte após a polêmica envolvendo uma decisão do ministro Gilmar Mendes no caso do fundo Maridt, citado em investigações relacionadas ao Banco Master.
A decisão foi tomada após a CPI do Crime Organizado do Senado recorrer ao STF alegando que houve irregularidade na forma como um habeas corpus ligado ao caso foi distribuído ao gabinete de Gilmar.
A disputa gira em torno de uma regra do Judiciário chamada “prevenção”. Na prática, ela permite que processos considerados relacionados fiquem com o mesmo ministro que já analisou ações anteriores sobre o tema.
O problema apontado pela CPI é que o processo usado para justificar essa prevenção já estava arquivado.
Segundo a comissão, uma manifestação apresentada pela empresa MARIDT Participações S.A. teria provocado o desarquivamento de um processo encerrado e permitido que o novo caso fosse encaminhado diretamente para Gilmar Mendes, sem sorteio entre os ministros do STF.
No recurso apresentado ao Supremo, a CPI afirmou que a empresa “não figura como parte” no processo original e alegou que houve uma “indevida conversão de processo extinto em novo feito autônomo, com violação à regra do sorteio e ao princípio do juiz natural”.
O caso ganhou repercussão porque Gilmar Mendes acabou suspendendo medidas da CPI relacionadas à quebra de sigilo do fundo Maridt.
Integrantes da comissão suspeitavam que o fundo teria recebido recursos ligados ao Banco Master, alvo de investigações e operações da Polícia Federal.
Ao analisar o recurso da CPI, Fachin não decidiu se houve ou não irregularidade na atuação de Gilmar Mendes.
O presidente do STF extinguiu a ação sem julgamento do mérito, alegando que a CPI perdeu validade jurídica após o encerramento oficial dos trabalhos no Senado.
Na decisão, Fachin afirma que a comissão “encerrou definitivamente seus trabalhos em 14 de abril de 2026”, o que retiraria sua legitimidade para continuar discutindo medidas investigativas na Justiça.
Apesar disso, o ministro aproveitou a decisão para alterar o procedimento interno do STF em casos semelhantes.
Fachin determinou que futuras petições apresentadas em processos já arquivados passem obrigatoriamente por uma etapa extra de validação prevista na Resolução 706/2020 do Supremo.
A Resolução 706 foi criada pelo STF em 2020 para aumentar a transparência e a segurança no sistema de distribuição de processos da Corte. A norma estabelece mecanismos de controle para evitar distorções na escolha dos relatores e prevê uma checagem adicional em casos de distribuição por prevenção.
Na prática, a resolução funciona como uma trava interna para evitar que processos sejam direcionados indevidamente a determinados gabinetes sem o sorteio regular entre os ministros.
Segundo Fachin, a medida adotada agora busca evitar “eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição” de processos.
Com a decisão, petições apresentadas em ações já arquivadas passarão a ter uma validação extra antes que uma eventual prevenção seja aceita automaticamente.
Nas informações enviadas a Fachin, Gilmar Mendes afirmou que identificou “quadro de manifesta ilegalidade” na atuação da CPI.
Segundo o ministro, a comissão teria adotado “medidas investigativas de natureza invasiva, como a quebra de sigilos, desacompanhadas de fundamentação idônea e destituídas de nexo de pertinência com o objeto delimitado da investigação”.
Mesmo sem reconhecer irregularidades formais na atuação de Gilmar Mendes, a decisão foi interpretada por integrantes da CPI como um recado institucional do STF sobre a necessidade de maior controle nas distribuições por prevenção.
Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira afirmou que Fachin reconheceu “com muito jeito” que a atuação de Gilmar no caso não teria seguido corretamente as regras processuais.
“O presidente Fachin, respondendo a recurso nosso, reconheceu (com muito jeito) que a atuação de Gilmar Mendes no caso Maridt não seguiu as regras processuais e proibiu novos malabarismos similares”, escreveu o senador.
Fachin, porém, evitou entrar diretamente no mérito da acusação contra Gilmar Mendes e limitou sua decisão à extinção da ação e à criação de novas exigências administrativas para futuras distribuições no STF.



